O DEFENSOR
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade
Social) desembolsou R$ 554,6 milhões para pagar auxílio-reclusão a
familiares de presos em 2016. O valor é 21,8% superior aos R$ 452,6
milhões repassados em 2015 ação.
Não é possível determinar com exatidão
quantas famílias recebem o auxílio reclusão, uma vez que a quantidade
varia mês a mês. Além disso, um beneficiário pode receber o benefício em
todos os meses do ano.
Mesmo assim, o valor médio por detento
foi de R$ 943,16 em dezembro de 2016 — acima do salário mínimo praticado
naquele ano, de R$ 880. O valor médio do benefício no último mês de
2016 aumentou 13% em 2016 na comparação com dezembro de 2015, quando foi
de R$ 832,97 (em 2015, o salário mínimo era de R$ 788).
Para comparar, o salário mínimo do
brasileiro aumentou 11% de 2015 para 2016 — passou de R$ 788 para R$
880. Esse também é o valor básico das aposentadorias no País para cerca
de 22,5 milhões de brasileiros.
O pagamento do auxílio-reclusão é
regulamentado pela Secretaria de Previdência, subordinada ao Ministério
da Fazenda. Desde janeiro de 2017, para ter acesso ao benefício, o
cidadão preso, em regime fechado ou semiaberto, deve ter tido o último
salário igual ou menor do que R$ 1.292, 43 e ser segurado do INSS no
momento da detenção.
É importante lembrar que o dinheiro não
vai diretamente para as mãos do preso — é repassado aos dependentes
dele, mulher e os filhos especialmente.
Para conseguir a grana, o preso também
não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS. O
detento não qualquer tem direito a 13º salário nem a 1/3 de férias. A
duração do benefício varia de acordo com a idade do beneficiário.
Se a prisão ocorrer quando o segurado
tenha feito até 18 contribuições ao INSS ou ser casado há menos de dois
anos, ele tem direito a 4 meses do benefício. Se ele tiver mais de 18
contribuições e mais de 2 anos de casado, o benefício é pago conforme a
idade do dependente É de 3 anos para quem tem dependente de menos de 21
anos e pode ser vitalícia se o dependente tiver mais de 44 anos.
Se o segurado ganhar a liberdade, fugir da prisão ou passar a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
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