quarta-feira, 29 de março de 2017

Usar rede social para criticar emprego gera demissão por justa causa


Uma auxiliar de enfermagem foi demitida por justa causa acusada de ter publicado no Facebook fotos com legendas contendo críticas ao hospital em que trabalhava. O caso aconteceu em Natal (RN), em 2015, e voltou à tona pois foi analisado em dezembro passado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), da 21ª Região.
A ação foi divulgada neste mês e ganhou destaque por despertar debate sobre a forma como as redes sociais são utilizadas hoje em dia.
A decisão do juiz foi unânime e não cabe mais recurso.
A reportagem do UOL conta que, a auxiliar de enfermagem, que trabalhava na farmácia do hospital, publicou uma foto mostrando caixas de remédios que deviam ser guardadas ao final do expediente. "Olha ai...Quem vai responder pelo crime de hj... Toma que o filho é teu", afirmava a legenda.
Outra imagem do ambiente de trabalho, não autorizada, continha na legenda a expressão "peia" (gíria usada no Nordeste para se referir ao órgão sexual masculino).

ENTENDA
Em setembro de 2016, o caso havia sido julgado pela 8ª Vara do Trabalho de Natal e a demissão por justa causa havia sido revertida. A sentença alegava não haver provas suficientes, nas legendas escritas pela ex-funcionária, que "denegrissem a imagem da empresa de modo alarmante e grave" para justificar a demissão dela por justa causa.
No entanto, o hospital recorreu da decisão e conseguiu reverter. A Justiça acatou a justificativa do hospital, de que a ex-funcionária lesou a honra e a boa imagem da empresa. O relator do processo considerou que a postura da auxiliar de enfermagem não foi condizente "com a de uma profissional à altura das suas responsabilidades".
O UOL refere ainda que a publicação de fotos e comentários em uma rede social, não privada, de alcance mundial e repercussão altíssima, contando, inclusive, com a interação comprovada de outros empregados da reclamada, é considerada inadmissível do ponto de vista ético e profissional.
VERDINHO DE ITABUNA

Nenhum comentário:

Postar um comentário