sábado, 4 de março de 2017

Gorjeta será dividida entre bar e garçom


Já aprovada pelo Senado no ano passado, o PL segue agora para a sanção do presidente Michel Temer

por
Yuri Abreu
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Um tema polêmico e de muita discussão – principalmente entre patrões e empregados de setores como bares, restaurantes e hotéis –, que é o valor da gorjeta a ser destinada aos funcionários, parece estar com os dias contados. No último dia 21 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 252/07, que regulamenta o rateio da gratificação dada pelos clientes aos trabalhadores.
De acordo com o PL, a gorjeta “não é receita própria dos empregadores e deve ser destinada aos trabalhadores”, sendo distribuída segundo critérios de custeio e divisão definidos em convenção em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Não havendo previsão neste sentido, os critérios serão definidos em assembléia geral dos trabalhadores, mas desde que respeitando os limites que foram definidos no projeto.
Em termos de arrecadação, as empresas que participam do Simples Nacional, por exemplo, “deverão lançar a gorjeta na nota fiscal e poderão reter até 20% da sua arrecadação, para pagar os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O restante deverá ser revertido integralmente em favor do funcionário”. Já para aquelas empresas que não participam, o valor retido poderá ser de até 33%, mas seguindo as mesmas regras.
Além disso, conforme está exposto no próprio PL, os empregadores terão de anotar, tanto na Carteira de Trabalho, quanto no contracheque do funcionário, o salário contratual fixo e o percentual recebido por conta da gorjeta. Cobrada por mais de 12 meses, “a gratificação será incorporada ao salário do empregado em caso de a empresa parar de realizar a cobrança”, mas isso desde que tenha sido estabelecido em convenção ou acordo coletivo.
Como forma de fiscalizar se a norma estará, de fato, sendo cumprida, nas empresas como mais de 60 funcionários será constituída uma comissão de empregados eleitos em assembléia convocada pelo sindicato. Nas demais, uma comissão será constituída com esse objetivo. Havendo descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador uma multa cujo valor corresponde “a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso”.
Já aprovada pelo Senado no ano passado, o PL segue agora para a sanção do presidente Michel Temer. A expectativa é a de que, após a aprovação, a norma entre em vigor 60 dias depois da publicação da mesma no Diário Oficial da União (DOU). Vale salientar que a medida não tira o caráter facultativo da gorjeta. Ou seja, o pagamento, pelo consumidor, continua sendo opcional.
APROVAÇÃO
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – seção Bahia (Abrasel-Ba), Luiz Amaral, a regulamentação vem em um momento importante, pois traz segurança jurídica na relação entre patrões e empregados. “Era uma luta de mais de 10 anos. É sem dúvida uma vitória, um avanço, mas, apesar de trazer uma segurança jurídica, consideramos que o texto ainda não está o ideal”, ponderou.
Percentual não cobre os custos
Segundo ele, um ponto controverso está justamente na porcentagem a qual as empresas podem reter da gorjeta. “Acreditamos que esse percentual não cobre custos como, por exemplo, quando a gorjeta é paga pelo cartão, já cada empresa de cartões possui uma política para reembolso aos donos de bares e restaurantes. Por outro lado, vai ser muito melhor do que está agora, por conta das diversas ações trabalhistas, o que trazia, além de uma falta de planejamento de custos, dificuldades perante a Justiça”, afirmou.
Quem também vê com bons olhos a medida é Sílvio Pessoa, presidente da Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação (FeBHA). Apesar de considerar que alguns vetos devem ser dados ao projeto, ele reforça que a regulamentação trará vantagens. “As empresas não vão ficar a mercê de juízes do trabalho e do valor que é alegado pelos trabalhadores. Além disso, existem algumas leis em lugares pelo país que terão de ser, ou revogadas, ou adaptadas a nova realidade”, comentou.
Para José Ramos, presidente do Sindihotéis – que representa os empregados de setores como hotéis, bares e restaurantes – a regulamentação, mesmo tendo passado com algumas emendas pelo Congresso Nacional, será boa para a preservação dos direitos da categoria. “Era um desejo nosso. Antes, era grande a preocupação com questões como doença ou demissão e os patrões faziam o que queriam. Agora, teremos respaldo jurídico e só estamos aguardando que o presidente sancione. Em muitos casos, a gorjeta dá muito do que o salário recebido pelo trabalhador”, disse.

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