Zero Hora
Uma das mais explosivas revelações feita pelo empresário Marcelo Odebrecht durante depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi a de que teria pago R$ 50 milhões via caixa 2 à campanha Dilma-Temer em 2014 em troca de uma medida provisória que atendia aos interesses de seus negócios. Editada em 11 de novembro de 2013, a MP 627 alterou a legislação tributária sobre Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
À Odebrecht, contudo, interessava a ampliação do prazo para pagamento de impostos sobre lucros obtidos no Exterior por multinacionais brasileiras. O texto beneficiava diretamente a Braskem, empresa controlada pelo grupo Odebrecht. Além de estender o prazo de pagamento dos tributos de cinco para oito anos, a MP aprovada pela Câmara e pelo Senado também deixou de exigir que a empresa desistisse de qualquer processo administrativo e judicial contra a Receita Federal.
Outra medida benéfica era a permissão para que o imposto fosse pago pela alíquota cobrada no país escolhido — entre o Brasil e o local de atuação de filial —, desde que não se tratasse de um paraíso fiscal.
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