quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Receita Federal passa a exigir CPF de dependentes com mais de 12 anos



Por Folhapress
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (1º) que pessoas com mais de 12 anos declaradas como dependentes no Imposto de Renda precisarão ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). 
 
Antes, a exigência valia para dependentes com mais de 14 anos. A tendência é que, em alguns anos, todas as pessoas declaradas como dependentes no IR precisem ter CPF. 
 
Na declaração, o contribuinte terá que indicar o CPF dos dependentes que já tinham completado 12 anos até 31 de dezembro de 2016. Ou seja, o responsável pelo dependente que não tiver o documento precisa tirá-lo antes de entregar a declaração deste ano. 
 
Segundo a Receita, a inclusão do CPF de dependentes com mais de 12 anos reduziria casos de declarações retidas na malha fina, além de diminuir "riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios" e a "inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração". 
 
Até 2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16 anos. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12. 
 
Desde dezembro de 2015, os cartórios de registro civil já emitem o documento na certidão de nascimento. 
 
COMO OBTER O CPF 
O CPF pode ser obtido pela internet ou nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. 
 
Pela internet, o processo é simples e gratuito, mas os maiores de 18 anos precisam ter título de eleitor. 
 
Após a inscrição, será gerado o número de inscrição no CPF e o comprovante. O contribuinte deve anotar o número e imprimir o comprovante -a Receita não envia mais o cartão plástico (azul). O ideal é também plastificar uma cópia. 
 
A Receita destaca que o número é único e definitivo, já que o cadastro não pode ser realizado mais de uma vez. 
 
Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios é cobrada uma taxa de R$ 7. 
 
Nesses locais, quem tem de 12 a 18 anos precisa apresentar um documento de identidade. Os maiores de 18 anos necessitam apresentar um documento de identificação e o título de eleitor. 
 
O número do CPF e o comprovante de inscrição são entregues na hora em que são requisitados.
 

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