O
Ministério Público Estadual pretende apurar todo o trâmite contratual
desenvolvido pela Prefeitura de Itabuna para execução da festa
carnavalesca que se pretende realizar na cidade. O órgão se baseia no
histórico de elevados gastos efetivados por Municípios na organização de
carnavais, realizando contratações em desacordo com as normas
constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº.
8.666/93), violando, destarte, os princípios da legalidade, moralidade e
economicidade, dentre outros, além do cometimento de delitos penais
estatuídos no referido diploma legal.
De acordo com o Ministério Público, com
base em pregões presenciais, a Prefeitura de Itabuna pretende gastar
com locação de estrutura e sistema de sonorização para a festa, o valor
global de R$ 41.320,00.
Com serviço de Buffet e fornecimento de
lanches, a prefeitura deve gastar o valor global de R$ 68.921,00
(sessenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais), podendo-se
exemplificar o Buffet para 300 (trezentas) pessoas, com três diárias,
totalizando 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais).
O mais curioso, é que neste pregão
presencial, de nº 002/2017, especifica-se o fornecimento de de 2.260
unidades de bombons de chocolate; 2.260 unidades de suco em caixa; 2.260
unidades de refrigerante de boa qualidade; 2.260 unidades de água
mineral; 2.260 unidades de cereal em barra, dentre outros alimentos que
serão adquiridos sem que se saiba a razão específica, nem mesmo os
destinatários.
Dentre as considerações, o MPE salienta
que o Município de Itabuna passa por grave crise econômica, existindo,
inclusive, declaração de situação de emergência pelo Prefeito Municipal,
materializada no Decreto nº 12.060/2017, além de o prefeito Fernando
Gomes não ter respondido integralmente os ofícios do Ministério Público
acerca dos esclarecimentos com os gastos com o Carnaval, deixando,
inclusive, de encaminhar os contratos celebrados para a realização da
festa.
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