A mãe de Eliza Samudio, Sônia de Fátima Moura, que certamente se encontra habilitada nos autos do processo como assistente de acusação, representada por sua advogada, Dra. Maria Lúcia Borges Gomes, deveria, já, interpor agravo regimental contra a decisão pessoal (monocrática) do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. E nem precisaria escrever muito. Basta sustentar que a decisão do Tribunal do Júri é soberana e que nenhum outro tribunal, ainda que formado por juízes togados, pode alterar, para absolver ou para condenar. O que pode o tribunal é mandar o condenado (ou absolvido) a novo júri, anulando-se o que foi realizado. Pode, ainda, mexer na dose da pena, para menos, e segundo defendem alguns, para mais. Só. De resto, não pode mais nada.
Isto porque a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é soberana e irretocável, no tocante à culpa ou à inocência do réu que foi julgado.
Mas o ministro escreveu que não encontrou motivos, fundamentos, para a condenação do ex-goleiro. Perdão, ministro, mas isso é matéria de mérito que somente ao Conselho de Sentença cabe aferir. No caso do ex-goleiro, o Conselho de Sentença concluiu que ele teve culpa e foi autor (ou co-autor) do sequestro, assassinato e ocultação do cadáver de Eliza e o Juiz de Direito que presidiu a sessão do Júri aplicou a pena de mais de 22 anos de reclusão.
No agravo, a mãe de Eliza também deveria anexar a entrevista de Bruno à Globo, quando ele diz que Elisa não mais voltará. Isso é confissão de que a moça está morta. Tanto está que ele sabe que ela não mais voltará.
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