sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Gilmar autoriza posse de prefeitos inelegíveis enquanto o STF não se decide


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Charge do Brito (blogdobrito.com)
Deu no G1
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar (provisória), autorizou que três candidatos a prefeito eleitos que haviam sido considerados inelegíveis tomem posse no dia 1º de janeiro. Com isso, Sebastião de Barros Quintão (PMDB) vai assumir a prefeitura de Ipatinga (MG); Luiz Menezes de Lima (PSD), a de Tianguá (CE); e Geraldo Hilário Torres (PP), a de Timóteo (MG). As decisões foram tomadas na semana passada, mas só foram divulgadas nesta quinta-feira (29).
Os três foram os mais votados em suas cidades, mas tiveram as candidaturas barradas pelo TSE, que entendeu que eles estavam inelegíveis pelo prazo de oito anos. Nos três casos, os candidatos sofreram uma condenação na Justiça e ficaram inelegíveis pelo prazo de três anos a partir de 2008.
FICHA LIMPA – Nas eleições de 2016, o TSE, ao analisar as candidaturas dos três, entendeu que deveria ser aplicado o novo prazo de oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa. A defesa dos candidatos, porém, recorreu da decisão alegando que as condenações aconteceram antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, em 2010, e que ela não poderia ser aplicada retroativamente.
Gilmar Mendes concordou com a tese das defesas e concedeu as liminares por entender que o período de inelegibilidade não poderia ser ampliado de três para oito anos.
RETROATIVIDADE – Em sua decisão, o ministro ponderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda analisa a questão constitucional sobre retroatividade e argumentou que, caso a Corte decida contrariamente à tese dos candidatos, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral.
Ao justificar a concessão das liminares, Mendes disse considerar “prudente” aguardar a decisão do plenário do STF pois já existem diversos votos favoráveis às teses dos candidatos, além de evitar a “realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias”.
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