Práticas lesivas aos
consumidores foram identificadas pelo Ministério Público estadual em
cláusulas contratuais e peças publicitárias relacionadas a serviços de
comunicação multimídia oferecidos pela empresa Claro a seus usuários. Em
ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada ontem, dia 28,
contra a operadora, a promotora de Justiça Joseane Suzart aponta a
existência de cláusulas abusivas no contrato e “publicidade arbitrária”
enviada aos celulares dos clientes, sem ter a Claro observado o chamado
princípio da boa-fé. Suzart pede que a Justiça, em decisão liminar,
determine a exclusão de parte das cláusulas abusivas e a alteração da
redação de outras, de forma a atender as prerrogativas das normas legais
e as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo a ação, a
operadora oferta propagandas no “menu Claro” dos aparelhos dos usuários,
impingindo-lhe a aceitar ou renunciar a mensagem publicitária mesmo sem
conhecer o conteúdo do texto, cobrando pelo serviço de envio das
propagandas por meio de desconto dos créditos dos usuários com contas
pré-pagas. A promotora pontua também que a operadora inseriu no contrato
cláusulas que permitem somente a ela a possibilidade de modificar ou
retirar serviços opcionais, além de onerar apenas o consumidor por
prejuízos decorrentes destes serviços por ele indesejados. Suzart alega
que se trata de uma ilegalidade, uma vez que a Lei 8.078/90 considera
nulas cláusulas que possibilitam a modificação unilateral de conteúdo
contratual, e já que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a
responsabilização exclusiva do consumidor pelo pagamento de valores e
outros encargos decorrentes de vícios dos serviços e produtos ofertados.
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