É mandamento constitucional federal que a
fixação do subsídio dos Vereadores DEVE ocorrer em legislatura anterior
para subsequente, o que chamamos de principio da anterioridade.
A fixação deveria ocorrer antes das
eleições municipais para renovação do Legislativo Municipal (para a
legislatura 2017/2020, a data prescrita para a votação foi 02-10-2016,
domingo), para não dar azo a eventuais questionamentos quanto à
impessoalidade/moralidade administrativa.
Além disso, a data de fixação deve
ocorrer com observância da data-limite prevista na Lei Orgânica
Municipal (em obediência à prescrição da CFRB, Art. 29, caput: O
Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros
da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos na Constituição.
Alguns especialistas consultados pelo JORNAL DO RADIALISTA defendem os seguintes prazos máximos para reajustes dos subsídios:
Até 02/07 (90 dias que antecedem a eleição), reajustes dos prefeito, vice-prefeito e secretários; e
Até 02/08 (60 dias que antecedem a eleição), reajuste dos vereadores.
CASO OS PROJETOS DE REAJUSTES SEGUIREM
PARA SEREM VOTADOS NA PAUTA DA PRÓXIMA 3ª FEIRA, DIA 08, SE APROVADOS,
SERÃO OBJETOS DE REPRESENTAÇÕES JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO POR AGENTES
POLÍTICOS DA OPOSIÇÃO, OU MESMO QUALQUER CIDADÃO.
FUNDAMENTO: Lei Complementar nº º 101,
de 4 de maio de 2000, que estabelece normal de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Diante do erro formal e intempestivo
patrocinados pela mesa diretora, somente uma consulta ao TCE/BA para
sanar as dúvidas, ficando desta forma, as votações dos reajustes dos
subsídios suspensas, temporariamente, até que se tenha um parecer.
Qualquer reprodução deste texto deve ser citado obrigatoriamente a fonte.
Fonte: (www.jornaldoradialista.com.br).
Observação do Defensor: Onde se lê TCE/BA, leia-se: TCM.
Denúncia:
O aumento dos subsídios dos vereadores está sendo objeto de negociação
com alguns inescrupulosos (Vereadores), para apoio da eleição da
Presidência da Câmara. Caso ocorra ilegalmente a votação do projeto na
próxima sessão, com certeza o vereador que não comparecer é porque está
recebendo dinheiro para tanto. O MP deve abrir os olhos, o povo está com
os olhos abertos pra todos. Algumas providências já estão sendo
tomadas. Aguardem!!!
Perguntar
não ofende: Por que para aprovar as contas (Jabes) rejeitadas pelo TCM
os 19 vereadores compareceram e 14 votaram a favor?. Por que: A
estratégia desmontada pelo Defensor e o vereador Dero, só apareceram 10
vereadores? Cadê o MP?
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