Por Redação Bocão News
O número de funcionários públicos que
ganha salários acima do teto constitucional cresceu quase 3,5 vezes nos
últimos dez anos, conforme o Estadão. Ao menos 13,1 mil servidores dos
três poderes de todas as esferas administrativas tiveram remuneração
mensal média maior que o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
no ano passado: R$ 33.763. Em 2005, apenas 3,9 mil receberam mais que o
teto da época, de R$ 21,5 mil.
Os números foram tabulados pelo Estadão
Dados com base nos microdados da Relação Anual de Informações Sociais
(Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego. Os dados são
obrigatoriamente enviados por todos os empregadores do País a cada ano
e, por isso, permitem identificar o pagamento de supersalários a
funcionários públicos com alto nível de detalhes.
Eles revelam, por exemplo, que 54
servidores públicos ganharam, em média, mais de R$ 100 mil por mês
durante todo o ano passado - ou seja, três vezes mais do que o permitido
pela Constituição. O maior salário registrado na base - que não
identifica nem o órgão nem o nome do trabalhador - foi o de um agente de
saúde pública lotado no poder Legislativo do Pará: R$ 118 mil mensais.
Ainda segundo o Estadão, o número total
de funcionários públicos recebendo acima do permitido é provavelmente
maior, por três motivos. O primeiro é que a Rais só registra servidores
da ativa, e boa parte dos maiores salários vai para aposentados que
acumularam gratificações e adicionais ao longo da carreira. Além disso,
este levantamento leva em conta apenas o teto do funcionalismo federal,
que é maior que os tetos estaduais e municipais.
Por último, a Rais não registra uma série
de artifícios usados para justificar pagamentos acima do teto. Entram
nesse rol, por exemplo, o auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-saúde e
outras verbas pagas a juízes e promotores, que chegam a custar mais de
R$ 4 mil mensais.
A explosão nos supersalários aconteceu,
curiosamente, em um período marcado por embates jurídicos para barrar
esses pagamentos. O principal ator nesse processo foi o STF, que
considerou, em 2008, que toda vantagem pessoal entra no limite do teto
e, em 2014, que até servidores que recebiam supersalários antes de 1988
devem ter o excedente cortado.
Juízes e tribunais de instâncias
inferiores, porém, nem sempre seguem esses exemplos. Vários dos
supersalários decorrem de decisões de primeira ou segunda instâncias que
permitem seu recebimento. "Você tem uma parcela das elites da
burocracia estatal que tem poder, e que o usa para ganhar vantagens",
diz o professor de Direito do Estado da USP, Floriano de Azevedo
Marques.
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