Por Redação Bocão News
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha,
entende que não é exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o
nome no registro civil, como já decidiu o CNJ em julgamentos passados. A
afirmação foi feita em decisão desta terça-feira (4) ao pedido liminar
da Defensoria Pública da União que afirma que magistrados e cartórios
estão condicionando a retificação do registro civil à realização da
cirurgia de redesignação sexual.
Dessa forma, o corregedor nacional determinou que as corregedorias dos
Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios
têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da
cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo
problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União.
Na mesma liminar, o ministro Noronha reafirmou que todos os cidadãos
têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de
nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O
corregedor negou pedido formulado pela Defensoria Pública da União para
que o CNJ emita orientação a todos os cartórios do país a fim de que
façam a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais
nos registros civis sem decisão judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário