domingo, 4 de setembro de 2016

Tribunal mantém com o juiz Moro a investigação do tríplex de Lula


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Agora, só falta a sentença do juiz Sérgio Moro
Cleide Carvalho
O Globo
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade o recurso impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua mulher, dona Marisa, contra a decisão da juíza de primeira instância Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, que declinou competência e encaminhou ao juiz Sérgio Moro os autos do processo que investiga a cooperativa Bancoop e o tríplex do Edifício Solaris, no Guarujá. Os crimes envolvidos são estelionato, associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Os promotores pediram ainda fixação de medidas cautelares e prisão preventiva de Lula. A decisão sobre esses pedidos aguarda decisão de Moro.
Para os desembargadores, o processo deve ficar com o juiz Sérgio Moro. “(..) pelo que verte dos autos, o caso em tela aponta para a existência de robusta conexão com os fatos apurados na operação denominada “Lava Jato”, afirmou o relator, desembargador Nuevo Campos.
ESQUEMA DA PETROBRAS – Ao declinar competência, a juíza citou a suspeita do Ministério Pùblico Federal de que “benefícios concedidos pelas empreiteiras ao ex-presidente” poderiam estar relacionadas ao esquema criminoso da Petrobras.
A denúncia, realizada pelos promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes, foi apresentada contra o ex-presidente Lula; a mulher dele, Marisa Letícia; o filho do casal, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha; Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS; João Vaccari Neto, ex-presidente da cooperativa dos bancários, e mais onze pessoas ligadas à OAS e à Bancoop.
O relator lembrou ainda que pelo menos três deles – Lula, Vaccari e Léo Pinheiro – são investigados também na Lava-Jato.
MAIS UM RECURSO – Em nota, os advogados do ex-presidente Lula informam que foi protocolada uma exceção de incompetência ainda não apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).
“O principal critério estabelecido na lei para determinar o local das investigações é aquele onde o fato teria ocorrido. Não há previsão legal para que um juízo ou um juiz se torne competente para investigar supostos fatos ocorridos em qualquer local do país. A existência de um juízo universal ou de um juízo temático na esfera penal fere a garantia constitucional do juiz natural”, diz a nota.
Os advogados reafirmam que Lula e sua família não são proprietários de qualquer apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) e, portanto, não foram beneficiados por melhorias realizadas no imóvel. O apartamento segue registrado no cartório de imóveis em nome da OAS.
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