Tribunal julgou recurso de operadora que questionava pagamento do imposto.
Decisão terá repercussão geral e deverá ser seguida em casos semelhantes.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) negou nesta quinta-feira (29) o recurso de uma operadora de plano
de saúde que pretendia derrubar a cobrança, pelo município de Marechal
Candido Rondon (PR), do Imposto Sobre Serviços (ISS), uma das principais
fontes de arrecadação das prefeituras, ao lado do IPTU.
Por 8 votos a 1, o plenário da Suprema Corte entendeu que a cobrança é constitucional e está de acordo também com uma lei de 2003 que lista os serviços tributáveis pelo imposto. A decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais brasileiros em todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Na ação, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem seu proprio plano de saúde, questionava cobrança de ISS pelo município do interior paranaense.
Em junho, o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, já havia votado a favor da cobrança. Nesta quinta, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. Não votaram os ministro Celso de Mello e Gilmar Mendes, que estavam ausentes na sessão.
Único a divergir da recomendação de Fux, votando contra a cobrança de ISS dos planos de saúde, o ministro Marco Aurélio Mello
argumentou que as operadoras não prestam diretamente o serviço de
atendimento médico. Por isso, como intermediários, não devem pagar o
imposto ao município.
"Não há o fornecimento do serviço em si, mas tão somente a garantia conferida pelo operador de que quando o serviço médico se fizer necessário, será proporcionado pela rede credenciada pela operadora ou ressarcido em proveito do usuário", ponderou Marco Aurélio.
Em seu voto, Lewandowski explicou que caberia, sim, a cobrança, já que o serviço também é remunerado.
"Os planos de saúde se destinam a prestar um serviço aos seus clientes que consiste exatamente na intermediação de serviços médicos prestados por terceiros, e esse serviço constitui a base de cálculo do tributo", defendeu o magistrado.
Por 8 votos a 1, o plenário da Suprema Corte entendeu que a cobrança é constitucional e está de acordo também com uma lei de 2003 que lista os serviços tributáveis pelo imposto. A decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais brasileiros em todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Na ação, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem seu proprio plano de saúde, questionava cobrança de ISS pelo município do interior paranaense.
Em junho, o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, já havia votado a favor da cobrança. Nesta quinta, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. Não votaram os ministro Celso de Mello e Gilmar Mendes, que estavam ausentes na sessão.
"Não há o fornecimento do serviço em si, mas tão somente a garantia conferida pelo operador de que quando o serviço médico se fizer necessário, será proporcionado pela rede credenciada pela operadora ou ressarcido em proveito do usuário", ponderou Marco Aurélio.
Em seu voto, Lewandowski explicou que caberia, sim, a cobrança, já que o serviço também é remunerado.
"Os planos de saúde se destinam a prestar um serviço aos seus clientes que consiste exatamente na intermediação de serviços médicos prestados por terceiros, e esse serviço constitui a base de cálculo do tributo", defendeu o magistrado.
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