O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
nesta quinta-feira liminar em mandado de segurança em que a defesa da
ex-presidente Dilma Rousseff pedia a anulação da votação do processo de
impeachment no Senado Federal. Dilma foi destituída do cargo no último
dia 31 de agosto por 61 votos a 20, mas o advogado dela, o ex-ministro
José Eduardo Cardozo, alegava que deveria ser feito uma nova votação sem
levar em conta dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação
para imputar crimes de responsabilidade. Ela também alegava que o
peemedebista Michel Temer não poderia ocupar a presidência da República
até o julgamento final. No recurso, Cardozo argumentava ainda que
trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079) deveriam ser declarados
inconstitucionais por serem mais abrangentes que a Constituição. Na
prática, a estratégia era retirar base legal utilizada para incriminar
Dilma. O defensor da petista pontuava ainda que o relator do processo na
comissão especial do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), incluiu mais
decretos de liberação de crédito suplementar em seu parecer do que os
documentos considerados pela Câmara dos Deputados, o que prejudicaria a
defesa. (Veja)
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