quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Rejeitado recurso para anular votação do impeachment


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira liminar em mandado de segurança em que a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff pedia a anulação da votação do processo de impeachment no Senado Federal. Dilma foi destituída do cargo no último dia 31 de agosto por 61 votos a 20, mas o advogado dela, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, alegava que deveria ser feito uma nova votação sem levar em conta dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade. Ela também alegava que o peemedebista Michel Temer não poderia ocupar a presidência da República até o julgamento final. No recurso, Cardozo argumentava ainda que trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079) deveriam ser declarados inconstitucionais por serem mais abrangentes que a Constituição. Na prática, a estratégia era retirar base legal utilizada para incriminar Dilma. O defensor da petista pontuava ainda que o relator do processo na comissão especial do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), incluiu mais decretos de liberação de crédito suplementar em seu parecer do que os documentos considerados pela Câmara dos Deputados, o que prejudicaria a defesa. (Veja)

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