Por Agência Senado
A tramitação de processos sobre
improbidade administrativa poderá ser agilizada. É o que pretende o
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ao apresentar um projeto que
estabelece a criação de turmas, câmaras e varas especializadas para o
julgamento das ações relativas a atos de improbidade administrativa. A
medida poderá ser implantada nos tribunais regionais federais e nos
tribunais dos estados e do Distrito Federal.
Pela proposta, os tribunais terão 180
dias, depois de publicada a lei, para criar as varas específicas para
esse tipo de processo. Nas capitais dos estados, os tribunais deverão
transformar pelo menos uma vara para a tramitação especial dos processos
de improbidade. As varas especializadas poderão acumular a competência
para o julgamento das ações criminais correlatas aos atos de improbidade
que constam na ação cível. O projeto também estabelece que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) poderá editar ato normativo para disciplinar a
criação das turmas especializadas.
Randolfe reconhece a morosidade da
Justiça e a dificuldade de pessoal diante do volume de processos. Uma
das possíveis soluções, aponta o senador, pode ser a criação de turmas,
câmaras e varas especializadas para o julgamento de ações de improbidade
administrativa. Ele ressalta que a finalidade primordial de seu projeto
é “agilizar a tramitação das ações” desse tipo de crime.
Para o senador, o sucesso das varas
especializadas em julgar crimes de lavagem de dinheiro mostra que o
exemplo deve ser seguido. Randolfe destaca ainda que seu projeto
pretende o estabelecimento de uma opção legislativa para priorizar as
ações de improbidade administrativa, “ao invés de deixar a cargo de cada
julgador a difícil escolha entre sentenciar uma ação complexa ou
dezenas de ações simples e repetitivas”. A matéria aguarda a designação
de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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