sábado, 3 de setembro de 2016

Estabelecimentos não podem cobrar por perda da comanda


Danielle Rodrigues | O Consumidor

  • Mila Cordeiro | Ag. A TARDE
    Cabe ao comerciante ter o controle sobre o que o público consome no estabelecimento - Foto: Mila Cordeiro | Ag. A TARDE
    Cabe ao comerciante ter o controle sobre o que o público consome no estabelecimento
Se o consumidor parar para analisar os detalhes que estão descritos nas comandas, entregues em bares, boates e restaurantes, vai notar que na maior parte delas há informações sobre cobrança de taxa extra, em caso de perda do documento. Apesar de comum, a prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o advogado João Henrique Carneiro, cabe ao comerciante ter o controle sobre o que o público consome no estabelecimento. "O fornecedor não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas", esclarece o especialista. Na hipótese da pessoa ser pressionada a pagar taxa, ela deverá denunciar a prática a um dos órgãos de defesa do consumidor e pedir a devolução dos valores indevidamente cobrados.
Por falta de conhecimento sobre a não obrigatoriedade do pagamento, os consumidores ficam temerosos. A jornalista Catharine Oliveira é uma delas. "Morria de medo de perder as comandas para não ter que pagar um valor, às vezes até superior ao meu consumo. Agora que já sei que os estabelecimentos não podem fazer essa cobrança, fico bem mais aliviada e segura sobre os meus direitos", afirma.
Com o avanço da tecnologia, existem vários meios informatizados para realizar o controle do consumo dos clientes, ficando a critério do comerciante a melhor prática a ser adotada, que não fira os direitos previstos no CDC.
Crime
Outro ponto observado pelo especialista é a necessidade de emissão de nota fiscal, especificando a que se referem os valores cobrados. "Este documento deve ser guardado, pois o mesmo poderá embasar uma reclamação, seja no Procon ou Juizado Especial do Consumidor, para uma eventual indenização a título de dano moral ou material", explica.

Ele destaca ainda que alguns estabelecimentos se utilizam de seguranças para impedir a saída dos clientes do estabelecimento, como nos casos de boates, casas de show, dentre outros. De acordo com Carneiro, isso pode ser considerado "crime de cárcere privado e sequestro", com pena de detenção prevista em legislação brasileira.

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