quarta-feira, 7 de setembro de 2016

“Diretas Já” ganha força nas ruas, mas perde fôlego no caminho para o Congresso

Apesar das manifestações populares, aprovação de PEC parece distante

Jornal do BrasilRebeca Letieri*

Os atos que ocorreram no último domingo (4), em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Curitiba, tiveram um pedido em comum: novas eleições diretas para presidente. Já tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional 28/2016, que convoca plebiscito sobre eleição para a Presidência da República. Contudo, juristas ouvidos pelo Jornal do Brasil acreditam que dificilmente a proposta seria aprovada no Congresso. "Os interesses de grupos e de partidos vão prevalecer”, lamenta Dalmo Dallari.
Protesto na Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro 
Protesto na Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro 
A PEC prevê realização de plebiscito nacional, no primeiro turno das eleições municipais de 2016, questionando o eleitor sobre a realização imediata de novas eleições para presidente e vice-presidente da República. A proposta, de autoria do senador Walter Pinheiro (sem-partido-BA), recebeu o apoio de 32 senadores. Se aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será o responsável pela convocação e regulamentação do plebiscito, ao qual o eleitor deverá responder “sim” ou “não” para a seguinte pergunta: Devem ser realizadas, de imediato, novas eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República?
Em consulta pública do Senado, 88,4% dos participantes são favoráveis às novas eleições pelos votos apurados nesta terça (6) às 17 horas. (2.508 votos favoráveis e 328 contrários à antecipação de eleições).
De acordo com a PEC, se o número de votos em favor da realização de novas eleições imediatas for igual ou superior à maioria dos votos válidos, o TSE convocará o novo sufrágio para 30 dias após a proclamação do resultado do plebiscito. Pelo texto, o mandato dos eleitos finaliza em 31 de dezembro de 2018.
O jurista Dalmo Dallari destaca a importância de um plebiscito através da proposta de emenda constitucional para legitimar a convocação: “Sem a PEC e o plebiscito, uma tentativa de tirar [o presidente Michel] Temer da Presidência seria totalmente inconstitucional”. Isso porque a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, prevê a convocação dessa forma de consulta por decreto legislativo.
“Existiriam três possibilidades legais de acontecerem novas eleições: através da renúncia do presidente, do impeachment, e da emenda constitucional. Infelizmente, o nosso querido temerário não está absolutamente com intenção de renunciar o cargo, e eu acho difícil a PEC chegar ao Congresso”, disse o jurista Fábio Kondor Comparato. “Eles sabem que se aprovada, o povo vai votar pelas novas eleições”.
A emenda à Constituição está de acordo com o previsto no art. 14, I da Constituição, “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I. plebiscito; II. referendo; III. iniciativa popular.” “Seria interessante que isso fosse colocado em discussão para dar uma participação maior ao povo, um encaminhamento democrático. O nível do Congresso Nacional, como já vimos, e das direções partidárias de maneira geral, é muito baixo”, opinou Dallari.
A PEC tem validade para acontecer uma única vez, e caso aprovada no Congresso, caberia à justiça eleitoral verificar o prazo das novas eleições e realizar o plebiscito. Entretanto, apesar das manifestações populares, Dallari acredita que as eleições presidenciais só ocorrerão mesmo, terminando o mandato do atual presidente Michel Temer em 2018: “O povo está muito distante da cúpula, eu não acho provável que aconteça. É tamanho o peso dos interesses pessoais, que isso dificilmente conseguirá passar pelo Congresso. Os interesses de grupos e de partidos vão prevalecer”.
TSE
Cinco dias depois do afastamento definitivo de Dilma Rousseff da Presidência da República, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, assinou um despacho pedindo que a decisão do Senado seja anexada às ações protocoladas pelo PSDB no início de 2015, que pedem a cassação da chapa de Dilma e do seu então vice-presidente Michel Temer. O partido alega que houve gastos acima do limite informado à Justiça Eleitoral nas eleições presidenciais de 2014.
Na prática, o despacho de Gilmar pode influenciar numa decisão para que o TSE considere as ações do PSDB prejudicadas, já que Dilma foi destituída do cargo. Se forem julgadas procedentes pela maioria dos ministros do Tribunal, as ações culminarão não só na perda do mandato, mas também na inelegibilidade de Dilma e Temer. Neste caso, o tribunal teria que convocar novas eleições para Presidente da República. Não há prazo para a decisão.
“O Gilmar Mendes é quem pode adiantar ou retardar esse processo. E ele – não só ele - tem interesse politico e econômico, por isso pesa na decisão. Mas a plenária é quem tem o poder de julgar esse caso”, comentou Dallari. O TSE, no entanto, terá que ouvir as testemunhas, cujos depoimentos já estão agendados para este mês. Só depois é que o relator decidirá e levará sua tese para apreciação no Plenário do tribunal eleitoral.
Manifestações
Após ser consumado o impeachment de Dilma Rousseff (PT) em votação feita por senadores na última quarta-feira (31), manifestantes convocados por movimentos sociais e sindicatos saíram nas ruas para protestar contra o presidente Michel Temer. A capital paulista teve a maior adesão, reunindo cerca de 100 mil pessoas, segundo seus organizadores. A PM não divulgou estimativas.
Em Nota Oficial divulgada pela Comissão Executiva Nacional do PT na última sexta-feira (2), o partido anuncia a defesa da ideia de eleições diretas para Presidência da República. E quer mobilizar os simpatizantes pela causa a partir das manifestações que estão ocorrendo no país e intensificar nas tradicionais passeatas chamadas de Grito dos Excluídos, que acontecem no dia 7 de setembro.
*do programa de estágio do JB

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