A recente “Operação Greenfield”,desencadeada pela Polícia
Federal,e que tem causado forte impacto na sociedade,apurando as
responsabilidades sobre a roubalheira de muitos bilhões de reais (rombo de 50
“bi” e desvios de 8 “bi”),ocorrida em alguns dos maiores fundos de pensão do país (PREVI,do
Banco do Brasil; FUNCEF, da Caixa Econômica Federal ; POSTALIS, dos Correios e
PETROS,da Petrobrás),teve força para ativar a minha memória e lembrar da frustração que tive quando tentei inutilmente
prevenir esse tipo de ocorrência criminosa,há bom tempo atrás.
Vivenciando de perto a realidade dos fundos de pensão na
primeira metade da década de 90,ao
presidir um importante fundo patrocinado por uma empresa do Estado (RS) e,ao
mesmo tempo,a organização estadual que congregava essas entidades
(Agefeppa),nesse ambiente consegui observar a fragilidade desse sistema,
inclusive para fins da prática de corrupção na aplicação dos seus recursos financeiros.
Essa oportuna operaçãoda PF de
agora comprovou que a minha “bolinha de cristal” não estava equivocada. Eu só não poderia ter imaginado que o assalto
aos fundos pudesse chegar a esse ponto extremo ,comprometendo o futuro de
milhares de trabalhadores-participantes que contribuíram durante toda a vida
ativa para garantir uma aposentadoria um pouco mais digna.
Toda a legislação pertinente às entidades fechadas de
previdência complementar sempre favoreceu a gestão temerária e fraudulenta dos
fundos de pensão, especialmente daqueles patrocinados por empresas
paraestatais,devido ao fato de que a
escolha dos seus dirigentesnormalmente fica
sob a responsabilidade de muitos políticos e administradores públicos
desonestos, cuja prova maior é o escândalo dos desvios bilionários agora apurados pela PF,todo ele
envolvendo fundos vinculados à empresas
do Governo ,e que já estaria totalizando
oito bilhões de reais em desvios fraudulentos comprovados.
Já na época (anos 90) todo o problema residia no engessamento
“legal” das entidades fechadas de previdência complementar na aplicação do
patrimônio, conforme critérios
determinados pelo Governo Federal. Os fundos
eram regidos pela Lei Nº 6.435,de 1977,que mais tarde foi revogada e
substituída pela Lei Complementar Nº
109,de 2001,que passou a dar as diretrizes a essas entidades sem, contudo,
alterar significativamente os critérios para as aplicações rentistas,que é a
base de sustentação dos fundos para fazer
frente aos seus compromissos legais e estatutários, ou seja,inclusive
complementar as aposentadorias dos seus participantes.
Apesar das regras que favorecem a desonestidade na gestão
dos fundos terem sido baixadas antes da “Era PT”, ou seja, anteriormente à
posse de Lula da Silva na Presidência,
em 2003,a corrupção à moda“antiga”, que sem dúvida também existia,era como
brinquedinho de criança se comparada com a corrupção “profissional”, sistêmica
, institucionalizada e gigantescaintroduzida pelas gestões do Partido dos
Trabalhadores-PT, aliados& comparsas. Significa afirmar,portanto,que
qualquer análise que se fizer sobre o assunto deverá partir de um marco divisório
bem nítido: antes e após o PT.
Para que conseguissem essa “proeza”,os governos petistas
foram buscar nos sindicatos -de onde também são originários - justamente a
“banda podre” dos trabalhadores que tinham o hábito de se encostar neles e
ali fazerem os seus “ninhos”,e toda espécie de falcatrua, mas
que tiveram inigualável “competência” para roubar e quebrar os fundos,não só em
proveito próprio (alguns ficando até milionários),mas também dos partidos
governistas (eleições,etc.) e dos
salafrários políticos e administradores direta ou indiretamente envolvidos nesse processo ilícito. É por esse
motivo que nos livros de registros da Polícia e da Justiça não tem mais espaço
para abrigar tantos nomes criminosos. Essa “superlotação” de réus relativos aos
fundos ,na Polícia e na Justiça, equipara-se à superlotação ocorrente nos
presídios.
Na oportunidade em que estive à frente das entidades que
antes mencionei, fiz todo um esforço para mudar a cultura parasitária puramente
rentista que existia nos fundos de pensão. Não obtive êxito. Acabei sendo eu o
“mudado” por essa cultura, que resistia no sentido ficar exatamente como sempre havia sido. Todavia acredito que
poderiater havido um “reforço”para a
minha saída. Ocorre que num certo dia da minha gestão fui convidado a comparecer ao Gabinete do Senhor
Governador do Estado,quando ali Sua Excelência “sugeriu” que os fundos das
empresas do Estado RS adquirissem debêntures emitidas por uma empreiteira
“amiga” e habitual frequentadora do
Palácio do Governo. É claro que essa “sugestão” governamental foi driblada. Mas
essa recusa provavelmente teve um “castigo”.Mas se de fato ocorreu esse
castigo,”paguei” o seu preço com enorme satisfação.
Denunciei essa nada agradávelexperiência vivida nos fundos
de pensão no artigo “Fundos de Pensão Algemados”,acolhido e publicado na
Revista Tributária e de Finanças Públicas.v.109,pg.205,de
jan.1995,responsabilidade do Dr.Yves Gandra Martins.
Nessa denúncia salientei acima de tudo o fato de que a ação governamental sobre os
fundos seria muito mais nociva do que benéfica,não só na expedição de leis e
outros atos normativos referentes a essas entidades,mas também na escolha a
manipulação dos seus dirigentes, e que na
verdade essa ação nefasta estaria
impedindo uma rentabilidade do patrimônio bem maior do que aquela que
normalmente se verificava,se opções outras mais rentáveis pudessem ser escolhidas como,
por exemplo, PARTICIPAÇÃO DIRETA NA PRODUÇÃO ECONÔMICA (bens e
serviços),abandonando, por consequência, a atividade meramente parasitária
,rentista, de “gigolô” do próprio patrimônio ,para melhor compreensão.
Também lembrei nesse
texto que os fundos de pensão possuem personalidade jurídica de direito privado,que
no caso seria redobrada em vista do patrimônio pertencer exclusivamente aos
participantes,pessoas naturais,e que o Governo desprezava por completo essa
situação,nivelando-os às suas repartições públicas ,mandando e desmandando a
seu bel prazer,e que essa postura ilícita não estaria ao abrigo dos artigos 40 e 41 da lei 6.435/77,em que se
baseava,nem da Constituição.
Mais grave ainda é a infração governamental ao artigo
5º,XXII,da CF,que trata da garantia do direito de propriedade,dentro do qual
está inserido o princípio da livre disposição dos bens particulares,que com
essa nefasta e corrupta política estava
e continua sendo negado. O Governo “faz
e acontece” com o que não é dele, nem público,e sim privado,dos participantes
dos fundos de pensão,dos trabalhadores. É neste sentido que o Estado teria que
ser responsabilizado (culpa “in vigilando”) civilmente em vista da ação nociva
que os seus prepostos causaram ,assumindo a indenização pelos danos aos fundos de pensão e aos seus participantes com toda essa
roubalheira ,que direta ou indiretamente o Governo patrocinou.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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