domingo, 11 de setembro de 2016

Cármen Lúcia estreia no comando do STF com ações trabalhistas e sociais


Benefício para trabalhadoras e fornecimento de remédios estão na pauta.
Ministra toma posse na segunda, mas já selecionou ações de quarta e quinta.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília
A ministra do STF Cármen Lúcia na sessão na qual foi eleita para a presidência do tribunal (Foto: Nelson Jr. / STF)A ministra Cármen Lúcia, na sessão na qual foi eleita para a presidência do tribunal (Foto: Nelson Jr. / STF)
A ministra Cármen Lúcia estreará nesta semana na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) dando prioridade a direitos trabalhistas e sociais. Nas sessões de quarta (14) e quinta-feira (15), quando o plenário se reunirá pela primeira vez sob seu comando, foram pautadas ações que discutem, por exemplo, benefícios a trabalhadoras mulheres e a obrigação do governo em fornecer medicamentos.
No total, foram pautadas 9 ações ligadas ao direito do trabalho, para quarta, e outras 7 relacionadas à saúde, educação e família, para quinta. Segundo a assessoria do STF, foi a própria Cármen Lúcia que elaborou a pauta das sessões. Ela toma posse na presidência na presidência da Corte na segunda-feira (12).

Cabe ao presidente do STF escolher as ações a serem julgadas em acordo com o relator de cada ação (o ministro escolhido por sorteio para analisar primeiro o caso quando ele chega à Corte).

Quase sempre, nem todas as ações pautadas são julgadas no dia marcado e ficam para uma data futura. A seleção feita por Cármen Lúcia para o início de sua gestão, porém, já sinaliza os assuntos de preferência da ministra. Veja abaixo do que tratam as ações pautadas:

Ações trabalhistas
A primeira sessão sob o comando da ministra, na quarta, será integralmente dedicada a causas trabalhistas.

A primeira ação selecionada, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), busca derrubar decreto de 1996 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que permitiu a um empregador dispensar um funcionário de forma injustificada.

O decreto extinguiu uma norma de 1982 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que havia sido incorporada à legislação brasileira pelo Congresso em 1992. Cinco dos 11 ministros da Corte já votaram e o julgamento será retomado agora com o voto de Teori Zavascki.

Uma segunda ação pautada discute se permanece válida uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, que dá às mulheres 15 minutos de descanso antes de iniciar as horas extras na jornada de trabalho.
A empresa autora da ação alega que a norma contraria a igualdade entre homens e mulheres determinada pela Constituição. O STF já havia considerado a norma constitucional no fim de 2014, mas o julgamento foi anulado e agora será refeito.

Na terceira ação pautada para quarta, o STF deve decidir se um órgão público também responde por encargos trabalhistas devidos por uma prestadora de serviço que contratou. Há ainda outras três ações com o mesmo assunto a serem analisadas.

Outra ação de quarta discute se é válida a jornada de 12 horas para bombeiros civis, seguidas por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais. Há ainda outras duas ações que discutem se cabe à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho analisar reclamação de servidor municipal cuja prefeitura não recolheu FGTS durante seu vínculo de trabalho.
Ações sociais
A primeira ação pautada para quinta, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), contesta valores anuais repassados pelo governo federal aos estados por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef).
Na segunda ação do dia, o governo do Rio Grande do Norte questiona lei aprovada pela Assembleia Legislativa que instituiu plantão, nos fins de semana, para atendimento jurídico à população carente prestado por estudantes de direito da Universidade Estatual. O governo diz que a norma ampliou o gasto sem indicar a fonte dos recursos para manter o serviço.
A maior parte das ações previstas para quinta estão ligadas ao direito à saúde.

Na primeira delas, o STF deve decide se é dever do Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. O caso envolve paciente que reivindica um remédio de alto custo para hipertensão pulmonar, mas que não está previsto na relação fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Numa outra ação semelhante, o plenário analisa se o governo de Minas Gerais é obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O paciente diz não ter condições financeiras de importá-lo, mas reivindica seu direito à saúde.
Sobre o mesmo assunto, os ministros poderão analisar uma ação do governo federal que questiona entendimento do próprio STF segundo o qual União, estados e municípios têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde.
Por fim, existem duas ações também pautadas discutem se a paternidade socioafetiva prevalece sobre a paternidade biológica.

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