Nova regra vale para facas, punhais ou similares com mais de dez centímetros de comprimento
O governador Fernando Pimentel sancionou nesta
quinta-feira (28) a Lei 22.258, de 2016, que proíbe o porte de arma
branca no Estado. A norma foi publicada no Minas Gerais, comunicado
oficial do Estado. Pela definição, fica proibido transportar facas,
punhais ou similares que tenham mais de dez centímetros de comprimento.
Quem for flagrado com artefato do tipo terá o objeto apreendido e pagará multa de R$ 2,7 mil. O valor arrecadado com as punições será recolhido ao Fundo Penitenciário Estadual, criado pela lei 11.402, de 1994.
Não será considerada infração o transporte de armas brancas novas e na embalagem original, em bolsas, malas, sacolas ou similares, em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas, e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.
Quem for flagrado com artefato do tipo terá o objeto apreendido e pagará multa de R$ 2,7 mil. O valor arrecadado com as punições será recolhido ao Fundo Penitenciário Estadual, criado pela lei 11.402, de 1994.
Não será considerada infração o transporte de armas brancas novas e na embalagem original, em bolsas, malas, sacolas ou similares, em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas, e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.
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