quinta-feira, 2 de junho de 2016

Toffoli reintegra o presidente da EBC que Dilma nomeou dias antes de sair


Ministro Toffoli dormiu no ponto, mais uma vez…
Rubens Valente
Folha
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli deferiu nesta quarta-feira (1) liminar para que o jornalista Ricardo Melo reassuma suas funções de diretor-presidente da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), estatal criada em 2007 para gestão das empresas de TV e rádio do governo federal.
Melo havia sido nomeado por Dilma Rousseff poucos dias antes do afastamento da presidente, decidido em 12 de maio pelo plenário do Senado para que ela responda a um processo de impeachment.
Segundo Melo e um comunicado emitido pela gestão anterior da EBC, o jornalista teria direito a um mandato de quatro anos, o que está previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Porém, ao assumir as funções de presidente interino da República, Michel Temer exonerou Melo e nomeou para o cargo o jornalista Laerte Rimoli, que havia trabalhado, em 2014, na comunicação da campanha presidencial do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A AGU (Advocacia Geral da União) havia apoiado a decisão de Temer.
LEI DESCONSIDERADA
Melo recorreu ao STF sob o argumento de que a legislação fora violada. “A letra clara e soberana da lei de criação da EBC – do serviço de radiodifusão pública brasileira – está sendo solenemente desconsiderada pelo exmo. sr. presidente interino da República”, escreveu Melo no mandado de segurança impetrado no STF.

Segundo Melo, “o regramento da EBC estabeleceu duas premissas básicas para que a sua atuação institucional se desvencilhasse das amarras estatais até então verificadas: a existência de fontes de financiamento independente do Tesouro Nacional e a estabilidade de seus dirigentes, mediante a previsão de mandatos fixos (‘in casu’, 4 anos) e não coincidentes com os do governo de plantão”.
Ao acolher o pedido, Toffoli determinou que o ato de Temer para a nomeação de Rimoli seja impugnado “até a decisão final do mandado de segurança, garantindo-se ao impetrante [Melo] o exercício do mandato no cargo de diretor-presidente”.
AUTONOMIA À GESTÃO
Em sua decisão, Toffoli apontou que os mecanismos previstos pela lei que criou a estatal “nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da diretoria executiva da EBC, inclusive ao seu diretor-presidente”.
Procurada pela Folha, a direção da EBC informou, por meio do setor de comunicação, que a empresa ainda não havia sido notificada e, por isso, não iria se manifestar sobre a decisão do ministro do STF.

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