Uma resolução editada nesta sexta-feira (27) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba com os chamados “processos ocultos”, ou seja, o mais alto grau de segredo utilizado pelo tribunal para a tramitação de inquéritos ou outros procedimentos abertos para investigar autoridades por suspeita de crimes. Nesse tipo de procedimento, ao contrário dos casos que tramitam sob segredo de Justiça, os processos não aparecem sequer no sistema do tribunal e só podem ser consultados pelo ministro-relator e pela Procuradoria-Geral da República, impossibilitando até mesmo confirmar a sua existência.
O modelo foi adotado principalmente em casos envolvendo a Lava Jato, como pedido de abertura de inquérito da Procuradoria para investigar a presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro José Eduardo Cardozo, por obstrução da Justiça. O sistema também encobre o andamento das delações premiadas.
A justificativa era que a manutenção de processos ocultos visa proteger as investigações – inclusive sua existência.
TRANSPARÊNCIA
Segundo o texto assinado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, fica “vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ‘ocultos’.”
Segundo o presidente do Supremo, a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Pelo texto, nas investigações criminais, será adotada uma proteção especial às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada.
AINDA EM SIGILO
Portanto, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos separados e sob sigilo.
Segundo cálculos de técnicos, o Supremo mantém ocultos mais de 700 processos que foram arquivados.
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