domingo, 29 de maio de 2016

Especialistas avaliam opções de aluguel com e sem fiador, em Goiânia


Fiança pessoal é a mais comum, mas inquilinos procuram outras garantias.
Análises mostram alternativas com custos altos e baixos para moradores.

Vanessa MartinsDo G1 GO
Especialistas analisam opções de garantia de aluguel com e sem fiador em Goiânia Goiás (Foto: Vanessa Martins/G1)Especialistas analisam opções de garantia de aluguel com e sem fiador (Foto: Vanessa Martins/G1)
Ao procurar um imóvel para alugar, o inquilino precisa avaliar diversas opções de como oferecer garantias ao dono do imóvel. Especialistas da área apontam que a mais antiga e mais comum é a fiança pessoal que exige a figura do fiador. Nessa alternativa outras pessoas que já têm imóveis assumem possíveis dívidas junto a quem está alugando. No entanto, já existem outras formas de oferecer garantias que não exigem fiador.
Pessoas que trabalham na área pontuam que é possível oferecer uma garantia ao proprietário da casa ou apartamento através de título de capitalização, seguro de fiança locatícia, carta de fiança bancária, caução em imóvel ou caução em dinheiro. Apesar das outras opções surgirem para facilitar a locação, muitos ainda preferem procurar um fiador.

“Para o locatário, ou seja, quem aluga o imóvel, essa opção de conseguir um fiador gera um desconforto, um constrangimento em precisar pedir esse favor a alguém, porque essa pessoa [fiador] assume a responsabilidade junto com o inquilino. Ainda assim, posso dizer que 90% dos contratos são de fiança pessoal por ser a forma mais antiga e a única que não tem qualquer custo a mais”, explicou ao G1 o diretor presidente da Conectiva Imóveis, Ademir Silva.
Independente de qual for a escolha, ele pontua que essa garantia é um direito do dono do imóvel previsto em lei, já que ele precisa preservar o recebimento do aluguel e o estado do imóvel. Cada contrato é feito de uma forma, no entanto, o mais comum, segundo Silva, é que a empresa ou o próprio dono peçam dois fiadores, cada um com pelo menos um imóvel quitado e com renda três vezes maior que o valor do aluguel.
A auxiliar de vendas Gizelda de Souza Oliveira, de 36 anos, contou que é fiadora da irmã, mas não assumiria essa responsabilidade por outra pessoa. “Hoje em dia é muito arriscado confiar nas pessoas. Elas podem simplesmente sumir e é você quem fica no prejuízo, ainda mais nesse tempo de crise que estamos vivendo. Minha irmã é diferente, mas não seria fiadora de mais ninguém”, esclareceu ao G1.
A advogada Ana Carolina Bastos de Carvalho, de 28 anos, afirma que preferiu procurar um fiador por ser uma alternativa sem custo. “Eu analisei todas as opções e essa é a menos burocrática e mais barata. As outras são muito caras, em algumas é preciso ter valor igual a seis vezes o aluguel. Quem está mudando nem sempre tem esse dinheiro. Ainda assim, reconheço que são boas opções para quem mora em outra cidade ou não tem contato com quem possa assumir esse papel de garantidor” disse.
Hoje em dia é muito arriscado confiar nas pessoas. Não seria fiadora de mais ninguém"
Auxiliar de vendas Gizelda Oliveira
O diretor de locação da URBS, Marcell Abranches, avaliou que o crescimento de Goiânia e tantas pessoas se mudando para a capital de outras cidades gerou um crescimento na escolha de outras formas de garantia.
“A gente percebe que, antigamente, exista mais relação de confiança e de amizade. Até o perfil das pessoas mudou, tem muita gente vindo de fora para trabalhar ou estudar, a cidade está crescendo, deixando de ter perfil de cidade pequena. As pessoas vem às vezes transferidas de empresas e não têm opção de procurar um fiador”, esclareceu Abranches ao G1.
Título de Capitalização e Caução
O especialista Ademir Silva lembrou que algumas alternativas são investimentos que o inquilino faz, mas não perde o dinheiro se cumprir todas as cláusulas do contrato, como o título de capitalização. “Nessa opção, o locatário investe de oito a dez vezes o valor do aluguel em um título e ele fica vigente durante todo o contrato. Ao fim do acordo, o dinheiro pode ser resgatado com correção da poupança”, esclareceu.
Outra opção em que o inquilino não fica sem o investimento ao final do contrato é o caução em dinheiro. Conforme Silva, nessa garantia o locatário faz um depósito em uma poupança do proprietário ou da agência no valor de 10 vezes o do aluguel. Assim como no caso do título, o inquilino pode recuperar o valor total em dinheiro ao fim do contrato.
Também nos dois casos, se houver algum dano que não foi reparado ou aluguel que não foi pago, o valor da dívida é descontado do total e entregue ao dono do imóvel. O inquilino recebe apenas a diferença. Para isso, é preciso entrar com ação judicial para liberação do dinheiro.
O inquilino também pode optar por deixar um imóvel como garantia. “Se ele tiver, por exemplo, um lote com valor 10 vezes o do aluguel ele faz uma hipoteca e o lote faz o papel do fiador. Ao fim do contrato, o proprietário libera a hipoteca de volta no cartório. Se o inquilino não cumprir com as obrigações, o contrato é executado e o imóvel é leiloado. Do valor apurado são retirados cobranças, comissão de leiloeiro, quita o saldo devedor do inquilino e a diferença é devolvida para ele”, explicou Silva.
Gerente de locações da URBS, Marcell Abranches, avalia garantias de aluguel Goiânia Goiás (Foto: Vanessa Martins/G1)Gerente de locações da URBS, Marcell Abranches, avalia garantias de aluguel (Foto: Vanessa Martins/G1)

Seguro e Carta de Fiança Bancária
O diretor de locação Marcell Abranches avaliou que depois da fiança pessoal uma das opções mais procuradas por quem quer alugar um imóvel é a do seguro. Apesar do inquilino não ficar com o dinheiro investido, o especialista avalia que a opção é prática e barata, principalmente para quem não tem um valor alto pra investir e nenhum fiador.
“O seguro fiança é igual de carro, a diferença é que ele fica no valor anual equivalente a dois meses de aluguel e pode ser dividido em doze parcelas sem custo adicional. Por exemplo, se o aluguel custa mil reais o seguro fica em dois mil e pode ser dividido em doze vezes. O mesmo valor também é mantido sem reajuste durante três anos”, argumentou.
A carta de fiança bancária, segundo o especialista, é uma opção em que o banco atua como fiador do locatário. No entanto, para conseguir essa carta é preciso ter uma boa relação com o banco, que geralmente cobra pelo serviço.
Nos dois casos a administradora ou o dono do imóvel recebem diretamente da seguradora ou do banco, caso o inquilino não realize o pagamento do aluguel ou deixe de reparar algum dano. “Dessa forma, o banco e a seguradora cobram e negociam diretamente com o locatário, no caso de não pagamento”, concluiu.

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