segunda-feira, 2 de maio de 2016

Contribuinte já pode enviar a declaração do IR com atraso


A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo. O próprio programa emitirá uma espécie de boleto a ser pago

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Estadão Conteúdo
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Quem perdeu o prazo do Imposto de Renda 2016, que terminou na última sexta-feira, pode enviar o documento com atraso a partir desta segunda-feira (2/5).
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo. O próprio programa emitirá uma espécie de boleto a ser pago.
De acordo com o Fisco, 27,9 milhões de contribuintes entregaram o documento dentro do prazo - dos 28,5 milhões que estavam previstos.
Desse total, apenas 102,3 mil foram enviados por dispositivos móveis. O rascunho da declaração de 2017, para quem quiser se preparar para o próximo ano, já está disponível.
Na hora de calcular a multa, é importante destacar que imposto devido é diferente do imposto a pagar. O primeiro é o "imposto bruto", antes do abatimento das eventuais retenções que o contribuinte teve ao longo do ano.
Como, por exemplo, recolhimento de salário na fonte ou pagamento de carnê-leão. Enquanto que o segundo já é o resultado dessa subtração. Portanto, mesmo quem tiver direito a restituição pode ter uma multa pesada por atraso.
Uma pessoa que teve R$ 20 mil de imposto devido em 2015, por exemplo, mas recolheu ao longo do ano R$ 22 mil, terá direito a uma restituição de R$ 2 mil. Mas se entregar a declaração apenas em junho, por exemplo, terá de arcar com uma multa de 2%, ou R$ 400, independentemente da restituição.
Malha fina
Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, 716 mil pessoas já apresentam pendências no IRPF 2016. Ele disse, contudo, que este número é dinâmico, e que as declarações vão saindo dessa situação com a entrada de informações das fontes pagadoras, por exemplo.
Segundo o secretário, o contribuinte poderá, a partir de 15 de maio, verificar os motivos da retenção de sua declaração e fazer a autorregularização.
Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros ou omissões.
O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "saiba como gerar o código".
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2017, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
Melhorias
O secretário da Receita também anunciou algumas melhorias para a declaração de 2017. A primeira é o fim da necessidade de baixar o programa Receitanet.
Isso porque o próprio programa de preenchimento da declaração já vai conter os mecanismos de transmissão. Outra novidade é que eventuais mudanças de versão do programa de preenchimento serão instaladas automaticamente.

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