A proibição
partiu do juiz de Lagarto (Sergipe), Maia Montalvão, e é considerada
"arbitrária", segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. O máximo que o
juiz poderia fazer é aplicar multa financeira, ao invés de prejudicar
milhões de pessoas com sua decisão:
A
comunidade jurídica reagiu com indignação e perplexidade à ordem
judicial de bloqueio do WhatsApp por 72 horas, a partir desta
segunda-feira, 2.
Advogados e juristas alertam que a medida ‘viola as liberdades individuais’. Para eles, a ordem ‘é arbitrária’.
A
decisão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, determinou que as cinco
principais operadoras de telefonia em atividade no Brasil — Tim, Vivo,
Claro, Nextel e Oi — interrompam completamente o serviço de mensagens,
como o que ocorreu em dezembro de 2015.
A ordem
de interrupção do serviço foi tomada pelo juíz Maia Montalvão, o mesmo
que, em março, mandou prender o vice-presidente do Facebook para a
América Latina, Diego Dzodan. A decisão deve começar a valer a partir
das 14h desta segunda-feira e o aplicativo deverá voltar a funcionar
apenas na quinta-feira, 5, às 14h. Caso as operadoras não cumpram a
decisão judicial, elas deverão pagar uma multa diária de R$ 500 mil.
A notícia não foi bem recebida pela comunidade jurídica.
Fábio
Martins Di Jorge, do Peixoto & Cury Advogados, diz que a sentença
viola as liberdades individuais. “No momento em que vemos com satisfação
o Judiciário se apresentando pelas redes sociais, no momento da
implementação integral do processo judicial eletrônico, no momento em
que juízes fazem acordo e intimações das partes pelo sistema do
WhatsApp, enfim, quando sedimentado o princípio da publicidade entre
nós, deparamos, infelizmente, com mais uma decisão que viola liberdades
individuais e lutas sociais duramente conquistadas. São 100 milhões de
usuários prejudicados, negócios e a comunicação de todo o país poderá
serem paralisados. Ainda que o feito esteja sob sigilo, tranquilo
concluir que nosso sistema processual permite constranger o devedor a
fazer ou deixar de fazer algo por outros meios menos violentos ao
interesse público primário e, principalmente, com razoabilidade. De se
imaginar o caos à sociedade se eventual descumprimento de decisão
judicial gerasse a paralisação de serviços públicos, sejam eles quais
forem.”
“Nenhum
juiz tem o poder de impedir a comunicação de milhares de pessoas que não
estão sob sua jurisdição, já que não somos réus no processo que
preside. O máximo que poderia era arbitrar multa financeira que pode ser
revisada pelas instâncias judiciais. É mais um ato em que o judiciário
brasileiro expõe a insegurança jurídica nacional, que é hostil ao
empresariado, ao mercado e aos direitos individuais. O FBI moveu todos
os esforços para a Apple quebrar a criptografia do iPhone e não se viu o
CEO da empresa ser preso por causa disso”, compara o criminalista
Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados.
Para o
criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados
Associados, ‘é incompreensível que um juiz, a quem caberia agir com
parcimônia e plena isenção, não consiga tomar medidas menos radicais
para fazer cumprir suas determinações’.
“Inclusive,
não se pode aceitar e conceber que tome decisão pela eventual
desobediência de alguns, tornando possível o prejuízo de milhões de
usuários”, assinala Bialski. Ele complementa. “Atualmente, esses
sistemas servem inclusive para comunicações quase que oficiais, já que a
Justiça usa o WhatsApp para comunicar atos e audiências, e formalizar
acordos.”
O
criminalista destaca que em São Paulo a 7.ª Vara Criminal Federal baixou
a portaria 12/15 – do juiz federal Ali Mazloum – que possibilita e
regulamenta a comunicação de atos processuais pelas vias digitais
modernas. “Desta maneira, efetivamente, há flagrante ofensa ao direito
líquido e certo de todos, e espero que as Cortes possam reverter essa
arbitrariedade e se possa ser apurado, pelo órgão correcional próprio, a
motivação, a correção e a coerência de nova decisão arbitrária,
proferida pelo mesmo juiz que antes viu reformada similar decisão”,
declara Daniel Bialski.
“Obrigar o
WhatsApp a manter o conteúdo de mensagens e gravações seria o mesmo que
obrigar as empresas telefônicas a manter conversas gravadas o tempo
todo. É inviável operacionalmente e, ao mesmo tempo, pode violar o
direito de privacidade. Por outro lado, o Marco Civil da Internet obriga
a guardar o relatório das entradas e momentos das conversas. Talvez a
solução seja o meio termo”, afirma Alexandre Zavaglia Coelho, diretor
executivo do IDP São Paulo e especialista em tecnologia e inovação.
“Ordem
judicial se cumpre, sob pena de se incorrer no crime de desobediência .
Entretanto, não se pode deixar de avaliar que, na busca da tutela e
proteção de determinado bem, a decisão judicial possa impactar e
prejudicar bem coletivo muito maior. Entendo que a decisão deverá ser
revista, com grandes chances de ser reformada”, diz Fernando Castelo
Branco, o coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do
Instituto de Direito Público de São Paulo.
“Entendo
que a decisão é equivocada, pois prejudica principalmente a população do
país inteiro, que utiliza o aplicativo. Parece-me que a aplicação da
multa seria mais adequada, pois atinge apenas o alvo”, sugere o
criminalista Filipe Fialdini.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
Nenhum comentário:
Postar um comentário