O STF acabou de confirmar, quase à
unanimidade, a liminar proferida pelo ministro Teori Zavascki nos autos
da reclamação n. 23.457. Para entender o que significa essa decisão, é
preciso entender, primeiro, o que estava em julgamento hoje na suprema
corte.
A sessão de hoje do STF tinha por
objetivo apenas decidir pela confirmação – ou não – da liminar concedida
pro Teori. E o que dizia a liminar em questão? Que os autos
contendo interceptações telefônicas envolvendo figuras com foro
privilegiado deveriam ser remetidos ao Supremo, para que ele decida qual
o foro competente para julgar o feito.
Percebam: a liminar de Teori – e, por
consequência, a decisão do pleno tomada hoje – não decidiu nada sobre a
legalidade das escutas, o foro privilegiado de Lula, a posse de Lula
como ministro, ou a atribuição do juiz Sérgio Moro para julgar o
ex-presidente. Absolutamente nada sobre isso foi decidido hoje, ao
contrário do que vários portais de notícia estão dizendo.
Hoje o STF limitou-se a dizer,
concordando com a liminar de Teori, que cabe à suprema corte decidir
qual o foro competente para analisar os fatos, vez que foram captadas
autoridades com prerrogativa de foro especial nas interceptações. E
quando será decidido qual o foro competente, afinal? Quando o mesmo
pleno do STF se reunir para julgar o mérito da reclamação n. 23.457.
Notem que as nuances jurídicas podem parecer complicadas, mas basta
pouco pra entender como funcionam, não é mesmo? Ainda assim, jornais de
grande porte como Terra, G1, Globo News, Zero Hora e Estadão correram
para cravar que “o Supremo decidiu retirar os processos envolvendo Lula
de Sérgio Moro”. Como dito, está errado isso.
Contudo, a sessão do STF trouxe, sim uma
nota que achei muito preocupante. Teori, em seu voto, fez questão de se
estender para muito além da mera apreciação técnica da decisão liminar,
tecendo considerações as mais diversas sobre o trabalho do juiz Sérgio
Moro. Chegou mesmo a insinuar que eventuais ilegalidades podem acarretar
nulidades processuais mais adiante.
Ora, qualquer acadêmico de direito sabe
que vícios podem levar a nulidades. Por que o ministro quis discorrer
sobre isso, num tom de clara repreensão (acompanhada por Lewandowski
mais adiante)? Poderia ser uma espécie de ressentimento, fruto das
pressões que sofreu desde que proferiu a liminar? Talvez algum lamento
por ver o povo abraçando e entronizando um juiz de primeiro grau, hoje
sem dúvida mais querido e respeitado que o STF? Não sei… O fato é que o
momento não era de analisar legalidade e cabimento de provas e o
ministro Teori, mesmo deixando isso claro, achou por bem gastar uns
minutos falando no assunto.
O ministro Marco Aurélio também deu uma
declaração preocupante em dado momento, sugerindo que o interesse
público é algo muito “subjetivo”. Isso seria uma forma de atacar a
decisão de Sérgio Moro de retirar o sigilo das interceptações (como fez
em todos os processos da Lava Jato até então), já que o juiz fez questão
de fundamentar sua decisão na supremacia do interesse público.
Os ministros do STF, que não dependem de
votos para estar onde estão e costumam ficar reclusos em seus
gabinetes, talvez esqueçam que são tão servidores públicos quanto o
funcionário encarregado do protocolo do STF. E se um chefe-de-Estado é
flagrado tramando obstruir a justiça, o interesse público em saber disso
é, sim, evidente. Felizmente o juiz Sérgio Moro sabe disso.
Quais os próximos capítulos? Além do
mérito dessa reclamação, o STF também tem pela frente o mérito do
mandado de segurança no qual Gilmar Mendes (que não estava na sessão de
hoje), em liminar, suspendeu os efeitos da nomeação de Lula. O
Procurador-Geral da República, em seu parecer, destacou que há sinais de
desvio de finalidade na nomeação de Lula. O que farão os ministros?
Difícil dizer. Só nos resta esperar que, ao contrário do que disse Lula
em uma das gravações, o STF não esteja “acovardado”.
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