Oh, quanta serenidade, a dos dois estadistas. |
Quem busca
golpear a Constituição é o PT de Lula e Dilma, que tenta dar fôlego ao
moribundo governo petista. Mas não há saída senão o impeachment - e
Michel Temer, goste-se ou não, será empossado presidente da República.
Sem golpes, escreve Merval Pereira:
A por
enquanto incipiente manobra de aliados governistas em torno de um acordo
para que a própria presidente Dilma convoque eleição presidencial
antecipada a se realizar juntamente com as eleições municipais em
outubro deste ano, depende de duas coisas: que o processo de impeachment
que já tramita no Congresso seja sustado, e que o vice Michel Temer
aceite renunciar também.
Como se
vê, há na proposta um golpe embutido, da mesma qualidade que a ideia de
implantar-se o parlamentarismo, ou o semiparlamentarismo, em meio ao
mandato em curso. Não, não vai ter golpe. O que esses engenhosos
políticos estão articulando é dar um fôlego à presidente Dilma até
outubro, para que ela tente empinar seu governo para que o PT,
provavelmente com Lula de candidato se ele não for condenado antes pelo
juiz Moro, tenha alguma chance de reverter a situação atual.
E vai
que, no meio do caminho, Lula recupera sua antiga verve e carisma, e
convença a maioria dos brasileiros de que tudo o que a Operação
Lava-Jato desvendou é uma grossa mentira. Nada indica que isso poderia
acontecer, mas a esperança é a última que morre.
A Rede de
Marina Silva, por exemplo, se sente atraída pela ideia de eleições
presidenciais já, que em tese parece ser a melhor saída mesmo. Mas não
há soluções legais para que isso aconteça, a não ser que se espere a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a campanha presidencial de
2014.
A questão
do tempo decorrido pode não ser obstáculo legal, pois uma alteração no
Código Eleitoral, feita em 2015, diz que a qualquer momento, menos a
seis meses do fim do mandato, a substituição será por eleição direta:
“Art. 224, parágrafos 3 e 4 do Código Eleitoral:
§ 3º A
decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a
cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito
majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas
eleições, independentemente do número de votos anulados.
· Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.
§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos.
Parágrafo 4º e incisos I e II acrescidos pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.
Embora
essa alteração no Código Eleitoral possa ser contestada no Supremo, já
que a Constituição determina que a eleição seja indireta a partir do
terceiro ano do mandato do presidente impedido, até agora isso não foi
feito. E é difícil imaginar quem será a favor de uma eleição indireta
pelo Congresso. Não vale pensar em Eduardo Cunha ou Renan Calheiros e
similares, pois não terão força eleitoral para fazer vingar esse golpe.
A
dificuldade aí parece ser a certeza de que o país não aguenta mais muito
tempo sem direção. O impeachment é a saída constitucional mais eficaz e
rápida para resolver um problema institucional sério. Não há mais
dúvida de que existem motivos de sobra para o impedimento da presidente,
falando-se apenas de crimes de responsabilidade.
Além das
pedaladas, há no pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dois
outros crimes de responsabilidade cometidos pela presidente: as
tentativas de obstruir a Justiça com a nomeação de Lula para seu
ministério, em vias de ser reconhecida pelo STF, e a pressão sobre um
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pelo senador
Delcídio do Amaral em sua delação premiada, para soltar empreiteiros
presos na Operação Lava-Jato.
Mas,
assim como o processo de impeachment não pode ser parado, também o do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que continuar, com o perigo de
que, com a impugnação da eleição de 2014, também Michel Temer perca seu
lugar no Palácio do Planalto. Ou que a Operação Lava Jato faça uma
surpresa ao PMDB.
Se assim
for, teremos novas eleições presidenciais e, por caminhos tortuosos,
chegaremos a uma solução bem mais palatável sem recorrermos a atalhos
que parecem bons dependendo de quem os defende, mas são na verdade
tentativas de burlar a Constituição.
No momento, no pós-impeachment cada vez mais provável, Michel Temer será empossado presidente da República. Sem golpes. (O Globo).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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