terça-feira, 1 de março de 2016

Defesa de Marcelo Odebrecht diz que não conseguiu contato com cliente


Alegações finais deveriam ter sido apresentadas até esta segunda (29).
Advogados de ex-executivos da empreiteira pediram absolvições.

Fernando CastroDo G1 PR
Na CPI da Petrobras, Marcelo Odebrecht negou a possibilidade de assinar acordo de delação premiada (Foto: Giuliano Gomes/PR PRESS) Marcelo Odebrecht é acusado na Lava Jato de
organização criminosa, corrupção e lavagem de
dinheiro (Foto: Giuliano Gomes/PR PRESS)
A defesa do presidente afastado do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, não apresentou no prazo estabelecido pelo juiz Sérgio Moro as alegações finais do processo da Operação Lava Jato a que o executivo responde. O prazo venceu na segunda (29), mas, segundo a defesa, não foi possível concluir as alegações por falta de acesso ao cliente, que está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Em petição protocolada às 23h51, a defesa de Odebrecht explica a Sérgio Moro irá protocolar as alegações finais até o fim desta terça (1º), quando espera poder se reunir com o cliente na sede da PF.
De acordo com Nabor Bulhões, que representa o réu, desde que Marcelo Odebrecht foi transferido do Complexo Médico-Penal em Pinhais para a PF, no dia 22 de janeiro, os contatos com o cliente não foram possíveis. “O peticionário se viu impossibilitado de ter acesso a seus advogados (...) com o mínimo de condições  para o exercício de sua autodefesa”, afirma o criminalista.
Segundo a defesa, o contato com o cliente era necessário para a elaboração das alegações finais, e por isso entrou com pedido de habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).  O desembargador João Pedro Gebran Neto atendeu em parte ao pedido, concedendo duas horas diárias para que a defesa conversasse com o réu na PF.
“Não obstante, na data hoje, 29/02/2016, quando dois de seus advogados dirigiram-se à carceragem (...) para o último contato de assistência profissional antes da apresentação das alegações finais (...) foram informados da impossibilidade de terem acesso ao cliente, pois o expediente daquela repartição policial havia se encerrado às 14h”, explica o advogado.
Em contato com o superintendente da PF, Rosalvo Ferreira Franco, a conversa com Marcelo Odebrecht foi remarcada para esta terça-feira (1º), diz Bulhões.
Até a atualização desta reportagem o juiz Sérgio Moro não havia se manifestado sobre o assunto.
Acusação
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Marcelo Odebrecht comandava a organização criminosa responsável pelo desvio de mais de R$ 300 milhões da Petrobras. Além dele, respondem ao processo ex-executivos da empreiteira, ex-funcionários da Petrobras, e acusadores de serem operadores do esquema, como o doleiro Alberto Youssef.
Conforme a denúncia, a Odebrecht montou uma sofisticada rede de lavagem de dinheiro com a utilização de offshores com contas na Suíça. Com isso, a companhia pôde pagar propinas a funcionários e diretores da Petrobras para fechar contratos com a estatal.
As alegações finais constituem a última etapa do processo antes da sentença. Ex-executivos da Odebrecht apresentaram seus posicionamentos ao longo do dia.
 
Marcio Faria
Também acusado dos mesmos crimes, a defesa de Márcio Faria, ex-executivo da Odebrecht, apontou para a suspeição e incompetência do juiz Sérgio Moro para julgar o processo, além de alegar que houve cerceamento da defesa desde o princípio da ação. Pediu, ainda, que o juiz desconsidere as provas recebidas por cooperação com a Suíça e que a defesa considera ilegal.
“Na remota hipótese de ver superadas as preliminares, o defendente espera que seja absolvido de todas as infundadas  acusações que lhe são desfechadas”, afirmaram os advogados, que alegam falta de provas para culpar o cliente.
Márcio Faria é apontado pela acusação como o representante da Odebrecht no cartel das empreiteiras, além de ter se envolvido diretamente na negociação e pagamento das propinas.
A defesa pede ainda que, na “inimaginável hipótese de condenação”, o juiz aplique a pena mínima e considere apenas um crime de corrupção ativa e um de lavagem de dinheiro.
Rogério Santos de Araújo
Apontado pelo MPF como representante da Odebrecht nos contatos com a Petrobras, Rogério Araújo é acusado de ter sido responsável direto por pagamentos de propina. Ele também responde pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Nas alegações, a defesa pediu a absolvição do cliente.
“A denúncia não explica que organização criminosa foi essa, tampouco se havia divisão de tarefas, deixando de falar uma única palavra a respeito de estabilidade ou permanência da alegada organização, elementos imprescindíveis para configuração do delito”, alegam os criminalistas.
Sobre a acusação de corrupção, os advogados sustentam que, excluindo depoimentos de delação premiada, nenhuma das quase cem testemunhas ouvidas mencionou indícios de que Rogério Araújo tenha oferecido vantagens ilícitas.
Ainda conforme os advogados, não é possível caracterizar a lavagem de dinheiro imputada pelo MPF, uma vez que não há crimes antecedentes.
Alexandrino Salles de Alencar
A defesa do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Salles de Alencar também apresentou as alegações finais pedindo a absolvição do cliente. Segundo os advogados, as acusações do MPF não ficaram comprovadas no processo. “Ao contrário: há diversas provas – testemunhais e documentais – que comprovam a sua inocência”, alegam.
Os advogados refutam a acusação de que Alexandrino Alencar cometeu crime de corrupção ativa na negociação de pagamentos de propina em um contrato da Braskem, braço petroquímico da Odebrecht, com a Petrobras. “O defendente [Alexandrino] não teve qualquer  participação na realização do contrato de nafta questionado na denúncia”, questionam os criminalistas.
Outra acusação questionada pelos advogados é a de organização criminosa, uma vez que Alexandrino não tinha nenhuma relação com as obras da empreiteira no âmbito da Petrobras. A defesa nega também que o cliente tenha cometido o crime de lavagem de dinheiro.
“O defendente confia plenamente que a análise que aqui foi feita das provas produzidas e os esclarecimentos prestados são mais do que suficientes para justifica sua absolvição, única medida capaz de restaurar-lhe a dignidade”, concluem.
César Ramos Rocha
Os advogados de Cesar Rocha, também ex-funcionário da Odebrecht pediram a absolvição do cliente. “Cesar Rocha não pode ser responsabilizado por eventuais desvios da pessoa jurídica que o empregava”, afirmou a defesa ao refutar a possibilidade de condenação pelo crime de organização criminosa.
Rocha é apontado pelo MPF como envolvido no repasse de R$ 7,5 milhões para pagamentos de propinas. O doleiro Alberto Youssef afirmou em delação premiada que Cesar Rocha indicava contas para as quais ele deveria transferir dinheiro de propina. Para a defesa, porém, não há provas de que ele cometeu o crime de corrupção ou de lavagem de dinheiro.
“Induvidoso que, ao longo da instrução, não houve menção, inclusive por delatores, de que Cesar tivesse participado de reuniões com representantes de quaisquer empresas ou clientes, inexistindo indício, então, de que se tivesse envolvido em qualquer tipo de pretenso acerto prévio, considerando celebração de contratos e aprovação de aditivos” apontam os advogados.

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