quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Restaurante no Rio Vermelho é flagrado usando água irregular


A fraude já havia sido detectada dia 4 deste mês, com a retirada da ligação. A dívida do imóvel com a Embasa chega a R$ 14,2 mil

Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Foto: Divulgação
A dívida do imóvel com a Embasa chega a R$ 14,2 mil
Uma equipe de campo da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) flagrou mais um caso de crime contra o patrimônio, em um restaurante de grande porte localizado na Rua Ilhéus, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, que reabriu indevidamente uma ligação inativa de água. A fraude já havia sido detectada dia 4 deste mês, com a retirada da ligação. A dívida do imóvel com a empresa chega a R$ 14,2 mil.

“A Embasa irá continuar combatendo as fraudes na cidade de Salvador, sempre oferecendo aos usuários condições de negociação, mas atuando de forma veemente para conter o furto de água e a manipulação indevida das redes de distribuição, visando preservar o bom abastecimento e evitar a perda de água”, afirma o gerente comercial da empresa, Israel Martins.

No final de 2015, a Embasa lançou a campanha ‘De Olho no Gato – Seja Legal com a Água’, para regularizar, por meio de negociação flexível de débitos, ligações irregulares em sua rede distribuidora. “Hoje, a Embasa tem 40 equipes de campo somente nas unidades da capital e região metropolitana, responsáveis por mais de 200 verificações deste tipo todos os dias”, enfatiza o gerente do Departamento de Gestão Comercial da Embasa para a RMS, José Roberto Gil.

Dos mais de 9,8 mil casos flagrados, desde maio do ano passado, nas regiões metropolitanas de Salvador e Feira de Santana, cerca de 28% já regularizaram a situação junto à empresa, utilizando as ferramentas de negociação disponíveis, sobretudo a campanha de negociação flexível da Embasa. As condições de negociação envolvem requisitos como comprovação da situação econômica do responsável pelo imóvel, enquadramento tarifário, quantidade de unidades residenciais do imóvel e inexistência de processo judicial com a Embasa, entre outros.

A prática de furto de água é qualificada crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que no parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.

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