segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Mandado de Segurança contra o STF é exemplo de cidadania


Supremo agora poderá rever a causa e julgar o mérito
Jorge Béja
Chegou o dia. Este dia é hoje, segunda-feira, dia 1º de fevereiro de 2016. O STF, pela primeira vez desde sua criação, vai receber uma petição de Mandado de Segurança pioneiro e inédito. E de amplo e vasto peso e repercussão social, com vista ao progresso, ao engrandecimento da Cidadania, à evolução do Direito, da Democracia e à conquista da ordem e da paz social.
Nenhuma vez na História um eleitor (no caso, dois eleitores) bateu na porta da Suprema Corte para postular, em nome próprio — e no de 150 milhões de outros eleitores –, o direito de intervir no processo judicial que traça as diretrizes para a demissão de um presidente de República que seus votos elegeram. A esse gesto, de Carlos Newton e Francisco Bendl, se dá o nome de Cidadania Plena. É Democracia do mais alto nível. É exemplo para o Mundo. E a Suprema Corte do Brasil saberá dar o valor que o pleito merece receber dos senhores Ministros, que são brasileiros e eleitores também. Eles somos nós. E todos nós somos eles.
Quem tem o direito-dever de ir à urna e votar tem também o direito-dever de participar, como protagonista, do pleito que visa tirar do poder um presidente da República legitimamente eleito.Esse é o pano de fundo deste pleito inovador.
UMA MEDIDA APOLÍTICA
O Mandado de Segurança de vocês é apolítico. Nem é a favor, nem é contra o afastamento da senhora presidente da República. O Mandado de Segurança apenas pede que o STF, retome o curso da ação ADPF que o PCdoB propôs e que a Suprema Corte decidiu em 6 dias. E ao deixar de cumprir 9 dos 14 artigos da Lei nº 9882, de 1999, o STF desprezou o principio constitucional do “Devido Processo Legal”. O STF transformou mera decisão de concessão de liminar em Medida Cautelar em decisão definitiva do mérito da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo PCdoB. Diz a lei que esta ação era para receber sentença de procedência ou improcedência. Diz a lei que toda ação de ADPF que contenha pedido de Medida Cautelar embutida no seu bojo, atravessa obrigatoriamente duas etapas: a primeira, o plenário do STF se reúne para decidir sobre a concessão ou não da liminar. E como toda liminar é provisória e precária, passa-se à segunda etapa, com novas contestações das partes contrárias contra as quais a ADPF foi proposta e nova sessão plenária acontece.
É nesta outra sessão plenária que o mérito da ADPF é votado. Como isso não aconteceu, o Mandado de Segurança de vocês, Carlos Newton e Francisco Bendl, tem um significado de ouro, uma vez que possibilitará que os ministros possam agora rever seus votos, mantendo aqueles que deferiram a liminar, ou alterando-os. Nem Embargos Declaratórios se prestam para isso.
De nossa parte, João Amaury Belem, José Carlos Werneck e eu, tudo fizemos com dedicação integral, com convicção do que escrevemos e defendemos. Em nenhuma passagem das 42 páginas que compõem a petição inicial deste Mandado de Segurança há uma ponta de hesitação, de falta de certeza a respeito do Direito defendido. E nos sentimos muito honrados por patrocinar e assinar causa tão justa, tão nacional, tão difusa, tão necessária…Tão Honesta.
A vocês, os parabéns de seus advogados constituídos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário