terça-feira, 29 de dezembro de 2015

PRF restringe tráfego de caminhões nas rodovias em feriados


Paula Laboissière | Agência Brasil
A TARDE
  • Joá Souza | Ag. A TARDE
    O descumprimento constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código Brasileiro - Foto: Joá Souza | Ag. A TARDE
    O descumprimento constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código Brasileiro
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai limitar o tráfego de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria, com datas e horários das restrições, foi publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a restrição afeta todos os trechos rodoviários de pista simples. Nos estados de Rondônia e Acre, não haverá restrição de circulação de caminhões, com exceção do período de Ano-Novo e carnaval.
Ainda segundo a PRF, o descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

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