As empresas inativas têm que apresentar declaração à Receita Federal. As
empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2015
devem entregar a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ)
Inativa 2016 entre os dias 2 de janeiro e 31 de março do próximo ano. A
decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana. De acordo
com a Agência Brasil, além disso, deverão encaminhar a DSPJ Inativa as
pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas
totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e
que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do
evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia
útil do mês subsequente ao evento. As microempresas e as empresas de
pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas
durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015
ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir
as obrigações previstas na legislação específica. A DSPJ Inativa 2016
deve ser enviada pela internet por meio de formulário on-line. A falta
de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) -
Inativa 2016 ou a sua apresentação fora dos prazos fixados sujeita a
pessoa jurídica a multa de R$ 200. (Tribuna)
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