Deu na Folha
Diante da celeridade com que transcorreram investigações do mensalão e do petrolão, causa espécie a modorra com que são apuradas as alegadas fraudes em serviços ferroviários metropolitanos no Estado de São Paulo. Como estas atingem governos do PSDB, se cristaliza em parte da opinião pública a suspeita de que os processos andam mais rápido quando na mira se acha o PT.
A Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça têm a obrigação de demonstrar que esse não é o caso. Os sinais, no entanto, não são alentadores.
Completou-se um ano, afinal, desde que a PF concluiu o alentado inquérito criminal sobre o cartel que manipulou licitações de trens nas administrações dos tucanos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, de 1998 a 2008. O processo, contudo, estacionou no MPF.
Ao todo, 33 pessoas foram indiciadas pela PF por diversos crimes, como corrupção ativa e passiva, formação de cartel e fraude a licitações. Entre elas figuram ex-dirigentes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e das suas fornecedoras Siemens, Alstom, CAF, Bombardier, Daimler-Chrysler, Mitsui e TTrans.
LAVAGEM E EVASÃO
Para o procurador da República encarregado do caso, Rodrigo de Grandis, a demora em apresentar denúncia à Justiça decorre da necessidade de aguardar documentos de países estrangeiros que comprovem lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Faltariam provas para fechar o cerco a contas bancárias no exterior e empresas offshore.
O procurador, evidentemente, não deve atropelar procedimentos. O problema é que Grandis já esteve na berlinda, inclusive com processo disciplinar na corregedoria do MPF depois suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, por atrasar por quase três anos resposta a pedido da Suíça para colaborar na investigação da companhia Alstom.
Para a PF, já há indícios suficientes para uma ação penal. A inclinação da Justiça a instaurá-la já teria sido evidenciada com sua decisão de decretar o bloqueio de R$ 600 milhões das empresas envolvidas.
A precipitação nunca garantiu – ao contrário – que um processo será bem instruído e levará à condenação dos culpados e ao ressarcimento dos prejuízos. O mesmo, ou ainda mais, se deve dizer da morosidade na investigação, sobretudo quando pode ser entendida como proteção a certo partido político.
Diante da celeridade com que transcorreram investigações do mensalão e do petrolão, causa espécie a modorra com que são apuradas as alegadas fraudes em serviços ferroviários metropolitanos no Estado de São Paulo. Como estas atingem governos do PSDB, se cristaliza em parte da opinião pública a suspeita de que os processos andam mais rápido quando na mira se acha o PT.
A Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça têm a obrigação de demonstrar que esse não é o caso. Os sinais, no entanto, não são alentadores.
Completou-se um ano, afinal, desde que a PF concluiu o alentado inquérito criminal sobre o cartel que manipulou licitações de trens nas administrações dos tucanos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, de 1998 a 2008. O processo, contudo, estacionou no MPF.
Ao todo, 33 pessoas foram indiciadas pela PF por diversos crimes, como corrupção ativa e passiva, formação de cartel e fraude a licitações. Entre elas figuram ex-dirigentes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e das suas fornecedoras Siemens, Alstom, CAF, Bombardier, Daimler-Chrysler, Mitsui e TTrans.
LAVAGEM E EVASÃO
Para o procurador da República encarregado do caso, Rodrigo de Grandis, a demora em apresentar denúncia à Justiça decorre da necessidade de aguardar documentos de países estrangeiros que comprovem lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Faltariam provas para fechar o cerco a contas bancárias no exterior e empresas offshore.
O procurador, evidentemente, não deve atropelar procedimentos. O problema é que Grandis já esteve na berlinda, inclusive com processo disciplinar na corregedoria do MPF depois suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, por atrasar por quase três anos resposta a pedido da Suíça para colaborar na investigação da companhia Alstom.
Para a PF, já há indícios suficientes para uma ação penal. A inclinação da Justiça a instaurá-la já teria sido evidenciada com sua decisão de decretar o bloqueio de R$ 600 milhões das empresas envolvidas.
A precipitação nunca garantiu – ao contrário – que um processo será bem instruído e levará à condenação dos culpados e ao ressarcimento dos prejuízos. O mesmo, ou ainda mais, se deve dizer da morosidade na investigação, sobretudo quando pode ser entendida como proteção a certo partido político.
(artigo enviado pelo comentarista Carlos Frederico Alverga)
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