Decisão, com a devida vênia, é absurda; que fique claro: as escolas invadidas estão impedidas de funcionar. E o que vi nesta segunda
Vivemos
sob a égide da corrosão de valores. Infelizmente, com alguma
frequência, juízes já não aceitam decidir segundo as leis, mas segundo
valores que são estranhos à própria noção de Justiça. Muito bem. O que
se decide na corte, a gente tem de cumprir, se não houver recurso. Mas é
claro que cabe discutir.
A
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo decidiu promover uma
realocação de alunos, otimizando — segundo a proposta — o uso dos
prédios e dos recursos públicos. Todo o aparelho que atendia à educação
continuará a serviço da área. É mentira que haverá fechamento em massa
de escolas. Trata-se apenas de uma versão espalhada pelo petismo — já
vocalizada até por Lula em encontro recente com “companheiros”.
Tudo
indica que a coisa não foi encaminhada da melhor maneira. Aqui e ali,
houve reações negativas. E é até provável que, em casos excepcionais, um
ou outro alunos tenham razão em se dizer prejudicados porque, por
exemplo, terão de andar um pouco mais para chegar à escola. Reivindicar,
protestar, apresentar pleitos ao Estado, tudo isso é parte da
democracia.
Mas não é o
que está em curso. Militantes do PT, do PSOL, de outros grupelhos de
esquerda e, claro, do MTST, de Guilherme Boulos, o Militante BomBril
(com mil e uma utilidades), resolveram promover a “ocupação das
escolas”. Um tal Chico César, que se tornou notório por uma música
chamada “Mama África”, até dá show para os invasores. Ele é irmão de um
notório militante da invasão de prédios em São Paulo.
Muito bem!
A Secretaria de Educação fez o normal nesses casos. Entrou com pedido
de reintegração de posse. Não é que os três desembargadores da 7ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça negaram, em uníssono, a
dita-cuja? Segundo os doutores, ora vejam, não se trata de uma questão
de posse, e o objetivo dos estudantes seria apenas abrir a negociação
com o Estado.
Então
vamos ver. Assim seria se assim fosse. Em primeiro lugar, forçoso seria
que os invasores fossem apenas estudantes, o que não é verdade. Em
segundo lugar, seria necessário que a sua ação não estivesse impedido o
funcionamento normal da escola. Mas isso também não é verdade. Na
maioria das mais de 100 escolas que “ocupam”, as aulas estão suspensas.
Passei
ontem em frente a uma delas. Os tipos reunidos num canteiro central, que
me pareciam bastante maduros para fazer o ensino médio, fumavam
tranquilamente a sua maconha, exibindo aqueles inequívocos sinais
exteriores de militantes profissionais. Uma coisa chegou a me provocar
calafrios: bandeiras pretas com inscrições em branco. Pareciam flâmulas
do Estado Islâmico. Será que os assassinos contumazes estão gerando
também uma estética?
Os
doutores da Justiça me perdoem, mas é evidente que a decisão tomada
atende mais ao espírito de um tempo, que nada tem a ver com Justiça, do
que à letra da lei. Insisto: para que os invasores quisessem apenas
“abrir negociação”, é evidente que as aulas não poderiam estar, como
estão, suspensas nesses estabelecimentos.
É vem
verdade que, na decisão, eles cobram que seja assegurada a liberdade das
demais pessoas envolvidas no processo educacional. É mesmo? E quem
estará lá para assegurá-la, quando se instala o clima de vale-tudo e
quando milhares de estudantes ficam submetidos às vontades e caprichos
de militantes profissionais?
Notem: nem
conheço em detalhes a reforma proposta — conversei com gente que fez
avaliação técnica, sem paixão partidária, e que me diz que a proposta é
correta —, e, por isso, nem entro no mérito. Pode até ser que os que se
mobilizaram contra a medida estejam certos. O ponto não é esse.
O ponto
que me interessa é outro: não compete à Justiça entrar nesse mérito. A
juízes não incumbe a tarefa de animadores da militância ou de causas
populares. A eles cabe apenas um juízo: os estabelecimentos de ensino
estão servindo a seu propósito, ou há um grupo que obsta esse
funcionamento e que impõe a sua vontade à maioria dos estudantes? Dada a
resposta, dar-se-ia a decisão.
Afinal,
doutores, se formos entrar no mérito que justifica as ações políticas,
até o terrorismo mais tresloucado julga ter a seu favor um bom
propósito. Um juiz não tem de ficar nem com o governo nem com os
invasores. Eu me dou por satisfeito se ele ficar com a lei.
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