O prefeito de Patrocínio de Muriaé, Pablo Emilio Campos Correa, e o
empresário Oldacir Luiz Valdier foram condenados ontem por improbidade
administrativa. Eles terão de ressarcir R$ 9,1 mil aos cofres do
município, valor que corrigido monetariamente deve atingir a casa dos R$
34 mil. Além disso, terão de pagar, cada um, multa de R$ 18,2 mil.
Valdier fica, ainda, proibido de contratar com o Poder Público e de
receber incentivos fiscais e créditos pelo prazo de cinco anos. A
condenação é em razão do desvios de verbas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a compra de merenda, conforme
denunciado pelo jornal Estado de Minas. De acordo com o processo,
Pablo Emílio juntou notas fiscais, emitidas por Valdeir, com preços
superfaturados por meios das quais teria pago pela compra de produtos
que nunca foram entregues. Entre os produtos adquiridos estavam 68 kg de
alcatra, 95,5 kg de contra filé, 33 kg de mamão Papaya, 31 sacolas de
pão para cachorro quente e 51 caixas de 114g de caldo de galinha – este
último, de uso proibido na merenda escolar –, que nunca foram entregues.
No lugar, eram servidas aos alunos, segundo o Ministério Público,
“carnes de mais baixa qualidade, como acém, músculo, coxa de frango e
até mesmo moela de frango”. Para se ter ideia da gastança, somente no
mês de março de 2013, foram pagos, entre outros, 100 quilos de farinha
de mandioca, 60 kg de sal, 150 kg de feijão, 100 kg de batata e 105 kg
de fubá. Mas a verdade é que as quantidades efetivamente entregues à
Secretaria Municipal de Educação pela empresa ré foram 2kg de mandioca, 6
kg de sal, 26 kg de feijão, 23.5 kg de batata e 1 kg de fubá. “As
quantidades de alimentos faturadas e pagas em apenas dois meses seriam
suficientes para abastecer as três escolas municipais e servir seus 465
alunos por anos a fio”, afirmou o procurador da República Lucas de
Morais Gualtieri. Para a Justiça, as provas demonstraram a “existência
de uma rotina administrativa organizada pelo Réu Pablo Emílio Campos, na
qualidade de prefeito de Patrocínio de Muriaé, voltada ao cometimento
de atos de improbidade administrativa, com a participação do Réu Oldacir
Luiz Valdier”.
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