Pedro do Coutto
O Diário Oficial, edição de 25 de setembro, publica a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade das doações de empresas a campanhas eleitorais, bem como a candidatos e partidos políticos. A matéria ocupa duas páginas Ao vetar doações de empresas, o STF recomenda ao Congresso que aprove, dentro de 24 meses, novo sistema para financiar campanhas
Além disso, recomenda ao Congresso Nacional que, dentro de 24 meses, fixe parâmetros em relação às doações por pessoas físicas no sentido de democratizar ao máximo possível os recursos utilizados pelos candidatos, neles incluindo o uso de recursos próprios. O objetivo é o de igualar as oportunidades.
Na hipótese de o Poder Legislativo não aprovar tal regulamentação, a tarefa passará a caber ao Tribunal Superior Eleitoral. Daí porque o acórdão determina o prazo básico de 18 meses. Isso para que o prazo dado ao TSE, diante da falta de iniciativa concreta, possa preenchê-lo em seis meses.
LEI NORMATIVA
A decisão traz consigo, como se vê, uma nova formulação, inclusive para efeito de concretização efetiva da lei normativa. No caso do Congresso, claro, o projeto de lei aprovado foi vetado pela presidente da República. Assim, no caso da tarefa, por omissão do Poder Legislativo, ser transferida ao TSE, sua homologação final, pela lógica dos fatos, deve ser referendada pela própria Corte Suprema.
O assunto é delicado, evidentemente. Mas havia necessidade, como o assalto à Petrobrás demonstrou, de se colocar obstáculos à prática de corrupção, que encontrava campo aberto através de doações eleitorais. O maior volume de doações não tinha finalidade eleitoral. Sei objetivo era o suborno direto e indireto dos capazes de influir para a obtenção de contratos e assinaturas de termos aditivos, os quais elevaram às alturas as faturas a serem resgatadas. Um festival de dinheiro. Dinheiro público, é claro.
CORRUPÇÃO
A própria lei 950, lei eleitoral, era violada. Entregas de doações, entre aspas, eram realizadas na base da moeda viva, embora a legislação estabelecesse que somente poderia ser feita através de cheques nominais cruzados ou depósitos bancários identificados. Sob a capa de apoios financeiros, a corrupção se concretizava.
Bilhões de reais foram subtraídos dessa forma do universo da Petrobrás. Delações premiadas destacando o tema não faltam. Aliás, sobram. Sobravam melhor dizendo, pois a partir das eleições de 2016 vão cair enormemente. Começa a temporada de cautela, já que a prática de suborno por esse caminho encontra-se sob observação da Justiça Eleitoral e do próprio Supremo, que não poderá pactuar com as normas que ele próprio determinou.
Empresas, corruptos e intermediários terão de buscar novos roteiros, mas sua descoberta vai demorar pelo menos até a sucessão presidencial de 2018, calendário em que se incluem os pleitos estaduais, além dos que abrangem tanto a Câmara quanto o Senado Federal. O freio fixado pelo STF vai funcionar positivamente. Claro que não poderá zerar, pois tal hipótese é uma utopia. Porém, uma queda de, digamos, 70% já representará uma vitória extraordinária para toda população brasileira.
TORNEIRAS
O Supremo Tribunal Federal fechou as principais torneiras do roubo neste país. E contra isso o Legislativo nada poderá fazer, apesar da tentativa do deputado Eduardo Cunha, voltada para aprovar emenda constitucional para doação de empresas. Sua aprovação, nesta altura dos acontecimentos é dificílima. Tão difícil quanto a aprovação da CPMF que o presidente da Câmara combate. Ambas dependem do apoio de 60% das duas Casas do Congresso Nacional.
O Diário Oficial, edição de 25 de setembro, publica a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade das doações de empresas a campanhas eleitorais, bem como a candidatos e partidos políticos. A matéria ocupa duas páginas Ao vetar doações de empresas, o STF recomenda ao Congresso que aprove, dentro de 24 meses, novo sistema para financiar campanhas
Além disso, recomenda ao Congresso Nacional que, dentro de 24 meses, fixe parâmetros em relação às doações por pessoas físicas no sentido de democratizar ao máximo possível os recursos utilizados pelos candidatos, neles incluindo o uso de recursos próprios. O objetivo é o de igualar as oportunidades.
Na hipótese de o Poder Legislativo não aprovar tal regulamentação, a tarefa passará a caber ao Tribunal Superior Eleitoral. Daí porque o acórdão determina o prazo básico de 18 meses. Isso para que o prazo dado ao TSE, diante da falta de iniciativa concreta, possa preenchê-lo em seis meses.
LEI NORMATIVA
A decisão traz consigo, como se vê, uma nova formulação, inclusive para efeito de concretização efetiva da lei normativa. No caso do Congresso, claro, o projeto de lei aprovado foi vetado pela presidente da República. Assim, no caso da tarefa, por omissão do Poder Legislativo, ser transferida ao TSE, sua homologação final, pela lógica dos fatos, deve ser referendada pela própria Corte Suprema.
O assunto é delicado, evidentemente. Mas havia necessidade, como o assalto à Petrobrás demonstrou, de se colocar obstáculos à prática de corrupção, que encontrava campo aberto através de doações eleitorais. O maior volume de doações não tinha finalidade eleitoral. Sei objetivo era o suborno direto e indireto dos capazes de influir para a obtenção de contratos e assinaturas de termos aditivos, os quais elevaram às alturas as faturas a serem resgatadas. Um festival de dinheiro. Dinheiro público, é claro.
CORRUPÇÃO
A própria lei 950, lei eleitoral, era violada. Entregas de doações, entre aspas, eram realizadas na base da moeda viva, embora a legislação estabelecesse que somente poderia ser feita através de cheques nominais cruzados ou depósitos bancários identificados. Sob a capa de apoios financeiros, a corrupção se concretizava.
Bilhões de reais foram subtraídos dessa forma do universo da Petrobrás. Delações premiadas destacando o tema não faltam. Aliás, sobram. Sobravam melhor dizendo, pois a partir das eleições de 2016 vão cair enormemente. Começa a temporada de cautela, já que a prática de suborno por esse caminho encontra-se sob observação da Justiça Eleitoral e do próprio Supremo, que não poderá pactuar com as normas que ele próprio determinou.
Empresas, corruptos e intermediários terão de buscar novos roteiros, mas sua descoberta vai demorar pelo menos até a sucessão presidencial de 2018, calendário em que se incluem os pleitos estaduais, além dos que abrangem tanto a Câmara quanto o Senado Federal. O freio fixado pelo STF vai funcionar positivamente. Claro que não poderá zerar, pois tal hipótese é uma utopia. Porém, uma queda de, digamos, 70% já representará uma vitória extraordinária para toda população brasileira.
TORNEIRAS
O Supremo Tribunal Federal fechou as principais torneiras do roubo neste país. E contra isso o Legislativo nada poderá fazer, apesar da tentativa do deputado Eduardo Cunha, voltada para aprovar emenda constitucional para doação de empresas. Sua aprovação, nesta altura dos acontecimentos é dificílima. Tão difícil quanto a aprovação da CPMF que o presidente da Câmara combate. Ambas dependem do apoio de 60% das duas Casas do Congresso Nacional.
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