A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) que regulamenta a concessão do seguro-desemprego
ao trabalhador (a) doméstico dispensado sem justa causa foi publicada na
edição da última sexta-feira (28) do Diário Oficial da União. O
benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador(a) doméstico precisa ter
trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. O acesso ao
benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da
resolução, os trabalhadores (as) domésticos já podem requerê-lo. O
empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício.
Segundo a Agência Brasil, o requerimento precisa ser apresentado às
unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos
órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da
dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do
contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de
que não recebe benefício de prestação continuada e declaração de que
não tem renda suficiente para manter a família. Para Francisco Xavier,
diretor da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, “o benefício
é uma conquista importante, fruto de mais de 80 anos de luta. Porém, a
satisfação não é plena. Mantém-se o histórico de discriminação das
categorias domésticas com relação às outras categorias de trabalhadores.
O tempo de trabalho, a quantidade de parcelas e o valor da cada parcela
ainda não estão equiparados e a categoria luta contra essa
discriminação e pela equiparação desses direitos. Queremos que o
trabalhador doméstico seja visto como um trabalhador igual a todos os
outros, inclusive nos direitos”, salientou
POLITICA LIVRE
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