segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Inadimplência em alta desafia síndicos


Atrasos nas taxas de condomínios crescem e complicam manutenção de serviços. Secovi Goiás afirma que problema é nacional
JORNAL O HOJE - GO

Thiago Burigato

Com a crise econômica pela qual passa o nosso país, nem só as contas de luz, telefone ou cartão de crédito passam da data de vencimento. Um levantamento divulgado na semana passada pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), mostrou que naquele estado o número de ações por falta de pagamento do rateio condominial na capital paulista cresceu 31,6% em julho na comparação com o mês anterior. Nos últimos 12 meses, de agosto de 2014 a julho de 2015, foram protocoladas 10.780 ações. No acumulado do ano anterior, de agosto de 2013 a julho de 2014, foram registradas 8.530 ações, o que representa aumento de 26,4%.
Procurado pelo jornal O HOJE, o Secovi Goiás informou que não há um levantamento semelhante realizado no estado. No entanto, representantes do órgão afirmam que a tendência de aumento da inadimplência é nacional.
O assessor jurídico do sindicato goiano, Leonardo Avelino, pontua que é comum que situações de inadimplência costumem parar na Justiça. Uma vez que chega a esse ponto, porém, os problemas costumam ser resolvidos com facilidade. “A maioria dos condôminos paga para evitar o processo judicial”, diz.
Normalmente, casos desse tipo são levados até as cortes de arbitragem, onde os conflitos são mediados. A solução tem obtido grande sucesso, já que nesse modelo os imbróglios costumam ter um desfecho em até três meses. “Na Justiça comum, esse tipo de ação leva anos.” A reportagem buscou junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a quantidade de casos levados às cortes de arbitragem, no entanto, o órgão não concluiu o levantamento a tempo do fechamento desta matéria.
Em casos de inadimplência, a legislação prevê que a única restrição permitida é a proibição de participar das assembleias do condomínio e votar. “O condômino pode estar presente, mas não tem voz”, explica Avelino. Assim, sanções como a restrição a certas áreas do condomínio ou inscrição do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito não tem fundamento legal.
Ainda assim, as consequências podem ser graves para quem deixa de cumprir com suas obrigações em dia. A taxa de condomínio, assim como o IPTU, é taxa do imóvel, e não pessoal, ela pode ser levada a leilão para o pagamento das dívidas, mesmo que seja o único bem da família. E isso é possível independentemente da quantidade de parcelas que estejam atrasadas. “Se deixar de pagar uma taxa de condomínio, está sujeito. Alguns condomínios esperam muito tempo para tomar as medidas, mas isso só dificulta. É um incentivo a inadimplência”, opina Avelino. 
Problema faz síndicos contratarem empresa que assume taxas 
Uma saída encontrada por alguns condomínios para evitar os problemas com questões de pagamentos é a contratação de empresas especializadas em lidar com esse tipo de problema. Essa foi a solução encontrada por Kenneth Pereira, síndico do Residencial Cerrado, no Setor Jardim Bela Vista.
Segundo ele, no serviço contratado, o condomínio precisa demonstrar à empresa contratada o valor total que será necessário para o pagamento das contas daquele mês e recebe o dinheiro integral, com uma taxa de 8%. Já a empresa, por sua vez, fica com a íntegra das taxas pagas pelos condôminos. “Fizemos a mudança porque poucos pagavam na data certa e então sempre faltava na hora de pagar as contas do condomínio”, conta Pereira. “Estudamos o caso e a gente viu que esse seria o modelo mais rentável”.
Justiça
Por conta dos atrasos, o síndico se viu obrigado a entrar na Justiça algumas vezes para receber o dinheiro devido. No entanto, mesmo com os casos chegando às cortes de conciliação, nem sempre o resultado era o esperado. 
“Muitas vezes a gente acertava o parcelamento ou até um desconto para conseguir o pagamento, mas às vezes o morador passava por um momento de crise e não conseguia cumprir. Aí precisávamos acionar o morador para fazer valor o primeiro acordo”, relata. No entanto, ele relata que o modelo atual tem atendido às expectativas e a inadimplência chegou a quase zero.
Com o objetivo de resolver logo a inadimplência, alguns síndicos perdoam multas e juros, no entanto, podem ser penalizados. Em 2014, a Justiça do Distrito Federal condenou um síndico e subsíndico pela prática.

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