quarta-feira, 3 de junho de 2015

Procon alerta: comerciantes são obrigados a ter troco em caixa


Sérgio, que também é economista, atribui o problema ao fato de Salvador ter ?pouco dinheiro em circulação, pois é uma cidade muito carente de empregos e com população de baixo poder aquisitivo

por
Alex Ferraz
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Terça-feira, dia 2 de junho de 2015. O executivo da área de turismo Sérgio Rios Lima Silva, paulistano em férias em Salvador, saiu por volta das 10 horas da casa de amigos onde está hospedado, no bairro de Stella Maris, e, ao passar pela Boca do Rio, a fome apertou e ele resolveu parar no San Filé, casa de sanduíches. Pediu um deles, mais suco. A despesa seria de R$ 17. Deu uma cédula de R$ 50 para cobrarem. Surpresa: a mocinha do caixa abriu a máquina registradora e exibiu as gavetas vazias, negando-se peremptoriamente a fazer a venda, porque não tinha troco.
 Fatos como este se repetem a todo momento em Salvador, onde é comum não ter trocado sequer para cobrança simples, como foi o caso de Sérgio Rios. Ele, que está na capital baiana desde 23 de maio, disse já ter passado por situações semelhantes e critica, inclusive, o fato de as pessoas que cobram ficarem olhando acintosamente para a carteira dele, para verem de que valor será a cédula.
Sérgio, que também é economista, atribui o problema ao fato de Salvador ter “pouco dinheiro em circulação, pois é uma cidade  muito carente de empregos e com população de baixo poder aquisitivo. Em São Paulo, que já é o outro extremo, jamais alguém me pediu para facilitar troco e deixar de vender por causa disso é impensável”, afirma.

COMPORTAMENTO
Para o diretor de Fiscalização do Procon-Bahia, Iratan Vilas Boas, “faz parte fundamental da atividade comercial a entrega do troco. Assim, o comerciante deve prever isso e, no mínimo, preparar-se para já iniciar o comércio do dia com previsão de troco. Do contrário, a negativa da venda devido à falta de trocado é um comportamento que pode ser classificado como abusivo”.
Ele explica que o Código de Defesa do Consumidor não chega a ser explícito em relação ao troco, mas considera abusiva a prática da recusa injustificada da venda. “Presume-se que o comércio deve estar preparado para receber a moeda corrente nacional”, diz Iratan Vilas Boas, acrescentando que é também comportamento abusivo oferecer outros produtos como troco, a exemplo de balas, chicletes etc.
Quanto às lojas que vendem pelo famoso preço do tipo 1,99, o diretor de Fiscalização do Procon-Bahia afirma que “existem estudos que demonstram, pelo fato de nós lermos da esquerda para a direita, que o consumidor costuma imediatamente atribuir o primeiro algarismo como preço real, ou seja, R$ 1. Esta pode ser considerada uma prática abusiva, se identificarmos que houve a intenção de chamar o consumidor e não oferecer o troco.”

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