Aluno de administração foi excluído da seleção por não ter feito o Enem.
Após ter ação indeferida, ele recorreu ao TRF-4, que reverteu a decisão.
Um aluno obteve na Justiça o direito de participar da seleção para o
programa Ciência Sem Fronteiras apesar de não ter realizado o Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem). O estudante de arquitetura da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) recorreu ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, após ter
sido excluído da seleção para o projeto de intercâmbio.
O estudante ingressou na universidade em 2012. À época, era dispensável a realização do Enem. Ele se inscreveu no intercâmbio dois anos depois, e verificou que era requisito obrigatório uma nota de 600 pontos ou mais no Enem.
O aluno pediu que o quesito fosse abolido, porque ele não teria tempo hábil para realizar o exame nacional. A Capes e o CNPq alegaram que a exigência da nota mínima do Enem esteve em todas as chamadas públicas do Ciência Sem Fronteira, sendo obrigatória desde 2013, e que a definição dos critérios não era passível de revisão pelo Judiciário.
A ação foi julgada improcedente pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, o que levou o estudante a recorrer ao TRF4. O tribunal de segunda instância reverteu a decisão.
saiba mais
O recurso foi impetrado pelo aluno contra a União, a Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A
relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler,
da 3ª Turma, entendeu que a exigência do Enem no caso do estudante, que
ingressou na universidade por meio do vestibular, "fere o princípio da
isonomia".O estudante ingressou na universidade em 2012. À época, era dispensável a realização do Enem. Ele se inscreveu no intercâmbio dois anos depois, e verificou que era requisito obrigatório uma nota de 600 pontos ou mais no Enem.
O aluno pediu que o quesito fosse abolido, porque ele não teria tempo hábil para realizar o exame nacional. A Capes e o CNPq alegaram que a exigência da nota mínima do Enem esteve em todas as chamadas públicas do Ciência Sem Fronteira, sendo obrigatória desde 2013, e que a definição dos critérios não era passível de revisão pelo Judiciário.
A ação foi julgada improcedente pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, o que levou o estudante a recorrer ao TRF4. O tribunal de segunda instância reverteu a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário