sexta-feira, 29 de maio de 2015

Veja como comprar um imóvel de forma segura


O consumidor deve ter cada vez mais cuidado na hora de adquirir um imóvel para não ter um dor de cabeça ainda maior posteriormente

por
Matheus Fortes
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
A interdição de um segundo imóvel – este último ainda em construção – em Salvador, no período inferior a 15 dias, tem deixado claro que até as edificações erguidas por grandes empresas estão suscetíveis a irregularidades. Por isso, o consumidor deve ter cada vez mais cuidado na hora de adquirir um imóvel para não ter um dor de cabeça ainda maior posteriormente.
Na tarde de ontem, 27, um prédio que estava sendo erguido em Patamares teve sua obra embargada pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), após ser constatada a desconformidade do projeto colocado em execução, com aquele que recebeu o alvará do órgão municipal. O edifício, inicialmente projetado para ter seis andares, chegou aos onze – quase o dobro do que era previsto no projeto apresentado ao Município.
Ou seja, as surpresas desagradáveis podem aparecer mesmo tratando-se de um imóvel novo, e que, aparentemente, havia sido construído em local seguro, seguindo todos os trâmites de praxe. Casos como esses alertam para todo cuidado que é necessário na hora de assinar os papéis de aquisição do imóvel particular – um sonho de brasileiros, mas que, feito sem atenção, pode transforma-se facilmente em pesadelo.
De acordo com o advogado especialista na área de direito civil e do consumidor, Victor Campello, o ideal para o consumidor que pretende adquirir um apartamento, é fazer uma pesquisa sobre a construtora, além do mercado, buscando saber seu histórico em relação a possíveis queixas de clientes, e até mesmo se ela responde à ações judiciais. “Esses dados costumam ser de fácil acesso ao consumidor, e podem ser feitas através de consultas simples em juizados, através de solicitações”, explica.
Fora dos juizados é possível fazer pesquisas mais simples pelo Procon, e também em sites como o Reclame Aqui. Outra orientação é estar sempre atento quando a oferta é tentadora. Facilidades demais, seja no preço, quantidade de parcelas a pagar, e localização, podem ser uma armadilha, e devem ser avaliadas com atenção. “Os contratos de compra podem ser majorados, por conta da empresa não ter condições de quitar o débito com os credores”, alertou Campello.
Alvará de construção
Para receber o alvará de construção da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), o responsável técnico por uma determinada obra deve dar entrada junto à Secretaria para avaliação do projeto e emissão do alvará de construção.
A Sucom possui um setor responsável por avaliar esses projetos e solicitar mudanças neste, caso necessário. Quando o projeto da obra estiver totalmente de acordo com as regras de construção vigente no município, a Sucom emite a licença para esse imóvel ser construído. Vale ressaltar que o responsável técnico pela obra deve ser um profissional devidamente cadastrado no CREA.
VISTORIAS
Foram realizados de janeiro deste ano até o momento, 3.400 vistorias em obras na cidade, que resultaram em 520 autos, 250 embargos e 95 interdições. Em 2014, foram 8.310 vistorias, 1.250 autos de infração, 598 embargos e 229 interdições.
De acordo com o Diretor de Fiscalização da Sucom, Murilo Aguiar, a Secretaria vem estudando formas de tornar os documentos expedidos pelo órgão ainda mais seguros. “As licenças, alvarás e habite-se emitidos pela Secretaria já possuem um formato seguro, com códigos internos que podem ser facilmente identificados quando o mesmo é avaliado por um técnico do órgão, além de ser assinado por três pessoas. Mas mesmo assim, estamos viabilizando novos formatos com o objetivo de driblar as falsificações”, declara o diretor.
Atraso na entrega lidera reclamações dos consumidores
No período de pós-compra do imóvel, outros problemas podem surgir. O advogado explica que as maiores reclamações vêm do prazo de entrega do prédio, que, em 90% dos casos, não são cumpridos. Porém, durante este período é possível agendar vistorias, e que são um direito do comprador, mesmo quando o contrato limita as visitas. “Cláusulas que limitam o comprador do apartamento podem ser afastadas em sua aplicação, em detrimento do Direito do Consumidor”, explica.
Por não possuir o conhecimento técnico necessário para apurar se há, ou não, irregularidades no apartamento que, o comprador acaba por, muitas vezes, perceber as falhas do projeto, apenas quando já está morando no local. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o funcionário público, Eduardo Batista. Desde que recebeu o imóvel, há quatro anos, não houve descanso. Infiltrações, rachaduras, além do mofo, são alguns dos empecilhos. E já foi preciso até se ausentar do trabalho para acompanhar as obras de reparo.
“Tive problemas com a queda de água da varanda que estava do lado oposto do ralo, ou seja, a água caía para a sala do apartamento. Para esse caso a empresa teve que fazer o reparo duas vezes, pois na primeira “tentativa” de conserto o problema não foi sanado. A parede da minha sala foi quebrada mais de cinco vezes durante esses quatro aos e só foi solucionado depois que eu contratei um engenheiro para dizer como deveria fazer a obra”, relatou Eduardo.
Ele ainda conta que, por causa das obras de reparo, sua mobília ficou comprometida, devido ao acúmulo de poeira. As únicas paredes que não foram quebradas por conta de rachaduras foram as da cozinha, da área de serviço, e do banheiro, porque haviam sido entregues com revestimento. A preocupação do funcionário público é ainda maior já que sua esposa está grávida, e seu filho deve nascer já no início de julho, enquanto que as obras não têm previsão de término.
Victor Campello afirma que a época de chuvas, como a que passa agora pela capital, o período ideal para ver as falhas que o imóvel pode apresentar, mas explica que, em caso de apartamentos entregues com problemas, a empresa também tem obrigações de resolvê-los devido à responsabilidade civil sobre o fato e sobre os vícios do produto, que estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, cabem três ordens principais à construtora, em caso de irregularidades no apartamento entregue: a substituição do imóvel; a devolução do valor pago na compra do produto; e o abatimento pelo preço pago, devido a desvalorização do apartamento. Durante as obras, nas quais é necessária a saída temporária do morador, a empresa também tem obrigação de arcar com os custos de aluguel da moradia alternativa.
De acordo com o Procon, apenas esta ano, já foram feitas ao órgão 83 queixas e reclamações relacionadas à problemas de imóveis. Em 2014, este montante chegou a 335. 

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