Tribunal
Federal, deferiu parcialmente liminar do Partido Socialista Brasileiro
(PSB) , que questiona a alteração das regras do Fundo de Financiamento
Estudantil (FIES) que passaram a exigir desempenho mínimo no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem). A cautelar determina a não aplicação
das novas regras aos estudantes que postulam a renovação de contratos,
“em respeito ao princípio da segurança jurídica”, e prorroga o prazo
para renovação até 29 de maio. No caso, porém, dos estudantes que
pleiteiam ingresso no sistema no primeiro semestre de 2015, a exigência
de desempenho mínimo foi mantida. A decisão ainda será submetida a
referendo do Plenário da Corte.
O partido alega que a
alteração introduzida por portaria do Ministério da Educação (MEC)
tornou mais rígidas as regras do programa, destinado ao financiamento de
cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior, e
estabeleceu critérios retroativos, violando o princípio da segurança
jurídica.
No exame do pedido,
o ministro Barroso entendeu que há controvérsia de fato quanto à
aplicação retroativa apenas em relação aos estudantes que já obtiveram o
financiamento e que já estão cursando o ensino superior. “Enquanto a
Advocacia-Geral da União afirma que as novas normas não atingem este
grupo, o PSB e o procurador-geral da República defendem a existência de
indícios de aplicação retroativa das novas exigências a tal grupo”,
afirmou.
Para o relator, “a situação de
incerteza quanto ao alcance das novas exigências é suficiente para a
configuração da plausibilidade do direito
invocado pelo requerente, no que respeita à violação à segurança
jurídica dos estudantes que já se encontram no sistema e que não estão
conseguindo renovar seus contratos”. Ele considerou presente também o
requisito do perigo na demora da decisão, tendo em vista a exiguidade do
prazo para a renovação de contratos face ao grande volume de ajustes a
serem renovados.
“A cautelar será útil, caso se confirme
o entendimento do PSB, de que o desempenho mínimo no Enem está sendo
exigido para a renovação dos contratos. E será inócua, caso prevaleça o
entendimento da Advocacia-Geral da União, de não incidência na hipótese
de renovação”, observou. “Desse modo, em nenhum dos casos haverá
prejuízo para o Poder Público”.
Em relação aos estudantes que
ainda não têm contrato com o FIES, porém, o ministro entendeu não haver
direito adquirido à obtenção do financiamento com base nas regras
anteriores. “A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de não
reconhecer o direito adquirido a regime jurídico”, afirmou. “Tampouco há
ato jurídico perfeito se os contratos de financiamento ainda não foram
celebrados”.
Luís Roberto Barroso acrescentou que, no
caso, as condições para a obtenção do financiamento foram alteradas
antes do início do prazo para requerimento da contratação junto ao FIES
para o primeiro semestre de 2015. E destacou ainda que o prazo para
ingresso no programa em 2015 iniciou-se em fevereiro de 2015, e a
Portaria Normativa 21/2014, que estabeleceu os novos
requisitos, passou a vigorar apenas em março. Portanto, nesse período, a
inscrição era possível pela regra antiga, sem a comprovação de
desempenho mínimo no Enem.
A respeito da exigência de
média superior a 450 pontos e de nota superior a zero na redação do
Enem, o ministro entendeu ser “absolutamente razoável” como critério de
seleção. “Afinal, os recursos públicos – limitados e escassos – devem se
prestar a financiar aqueles que têm melhores condições de
aproveitamento. Trata-se, portanto, de exigência que atende aos
imperativos de moralidade, impessoalidade e eficiência a que se submete a
Administração Pública”, concluiu.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
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