quinta-feira, 2 de abril de 2015

Jurisprudência do Supremo permite que Dilma seja investigada

Parecer de Celso de Mello confirma que Dilma não tem “imunidade”
Carlos Newton
Com as declarações do ministro Marco Aurélio Mello ao repórter Severino Motta, da Folha, aumenta a polêmica sobre a abertura de investigações sobre a presidente Dilma Rousseff no esquema de corrupção da Petrobras. Na entrevista, ele concordou com a tese do procurador-geral Rodrigo Janot, no sentido de que a presidente Dilma Rousseff não pode ser investigada por atos alheios a seu mandato.
Mas é claro que, no caso, o ministro Marco Aurélio está apenas emitindo uma opinião pessoal, pois já existe jurisprudência a respeito no Supremo Tribunal Federal e deve ser respeitada, até decisão posterior em contrário.
O ministro novato Teori Zavascki, que funciona como relator dos inquéritos abertos contra parlamentares envolvidos, foi o primeiro a desconhecer a jurisprudência do Supremo e apressadamente concordou com a criativa tese de Janot, que de forma peremptória foi logo afastando a possibilidade de a presidente da República ser investigada, como se ela tivesse uma espécie de imunidade.
Agora, surge o ministro Marco Aurélio, um dos mais antigos do Supremo, e também tenta derrubar a jurisprudência, com argumentos idênticos e altamente duvidosos. Repetindo as palavras do procurador-geral Janot, disse ele que “de início, a Constituição veda a responsabilização”.
“O que se quer com essa cláusula é proteger em si o cargo. Já está tão difícil governar o país, imagine então se nós tivermos um inquérito aberto contra a presidente da República?”, arrematou, misturando despropositadamente uma situação jurídica (a possibilidade de processo da presidente) e uma situação política (a crise que o país atravessa), como se fossem elementos excludentes entre si.
JURISPRUDÊNCIA CLARA
Se os ministros Zavascki e Marco Aurélio pretendem mudar a jurisprudência do Supremo, o problema é deles. O que não podem fazer (até porque isso pega muito mal para seus “notórios saberes jurídidos”) é desconhecer que existe uma clara jurisprudência no Supremo, fruto de julgamento que teve como o relator o ministro Celso de Mello, decano da instituição.
No parecer ao Inq 672 – 6 – DF, Celso de Mello afirmou justamente o contrário: Presidente da República não tem imunidade (ou seja, não existe absoluta vedação constitucional no artigo 86, § 4º, da Constituição Federal) e pode ser submetido a inquérito. Vejamos:

“Essa norma constitucional – que ostenta nítido caráter derrogatório do direito comum – reclama e impõe, em função de sua própria excepcionalidade, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal.
Sendo assim, torna-se lícito asseverar que o Presidente da República não dispõe de imunidade,quer em face de procedimentos judiciais que vissem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em face de procedimentos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas (ou impropriamente denominados crimes de responsabilidade), quer, ainda, em face de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a responsabilidade tributária do Chefe do Poder Executivo da União.”
“De outro lado, impõe-se advertir que, mesmo na esfera penal, a imunidade constitucional em questão somente incide sobre os atos inerentes à persecutio criminis in judicio. Não impede, portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório destinadas a ensejar a informatio delicti e a viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o ajuizamento da ação penal.”
Bem, em termos judiciais, é esta jurisprudência da Suprema Corte que está valendo, embora Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki pareçam estar pouco ligando para esse balizamento jurídico que deveria nortear seus atos e declarações.
NO CAMINHO CERTO
Foi justamente com base nesta clara jurisprudência que o PPS apresentou há duas semanas um recurso ao Supremo contra a decisão de Zavascki, que arquivou a abertura de investigação sobre a presidente Dilma Rousseff.
Nesta terça-feira (31), a Oposição voltou à carga. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e líderes do DEM e do PSDB estiveram com o procurador-geral Rodrigo Janot, mas ele não quis muita conversa. Além de manter sua posição sobre a “vedação constitucional” de investigação, fez juízo de valor e acrescentou que não vê indícios para pedir apurações sobre a presidente.
Apesar disso, os oposicionistas vão insistir no pedido de investigações sobre a chefe do governo, por acreditarem que já existem muitos indícios de envolvimento e tudo indica que deverão surgir também outras evidências de que a presidente Dilma Rousseff foi favorecida eleitoralmente com recursos obtidos no esquema de corrupção montado pelo PT.
Neste caso, um inquérito contra a presidente inevitavelmente teria de ser aberto e poderia culminar na cassação do mandato dela com base na Lei Eleitoral, conforme a tese do jurista Jorge Béja, exposta aqui na Tribuna da Internet há dois meses, com riqueza de detalhes e sólida sustentação jurídica.

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