Joana Lopo
A TARDE"Quando tentei ligar fui informado de que o crédito estava zerado. Não realizei ligações naqueles dois dias, como poderia ter acabado assim? ", questiona ele, que, embora chateado, não reclamou à operadora.
Mas as queixas precisam ser registradas. Conforme a advogada Fabiana Prates, especialista em direito cível e do consumidor, os órgãos de defesa devem ser acionados, assim como um advogado que ingresse judicialmente por danos materiais e morais causados com o "sumiço" dos créditos.
"As empresas também pagam multa, que tem valor variável. Já a indenização por danos materiais corresponde ao valor do crédito que desapareceu", diz Fabiana, que ressalta: "Os eventuais danos morais são arbitrados pelo Juiz de acordo com os problemas causados pela perda. Mas o "sumiço" do crédito é considerado abusivo, sem dúvida".
Perfil do consumidor
Em nota enviada ao A TARDE, a TIM informa que muitos dos problemas ocorrem pela mudança no perfil do consumidor dos serviços de telefonia móvel, com a tendência de migração do uso de voz para dados. Assim, alguns aspectos no uso das ferramentas que podem consumir mais são desconhecidos pelos clientes.
Conforme a operadora, mesmo quando não se está acessando a internet, o celular, se não estiver configurado corretamente, fica conectado nas redes sociais, e-mails, entre outros, o que consome tráfego de dados e gera cobranças.
Outro exemplo de consumo é quando o cliente fornece o número do próprio celular para sites, aplicativos ou outras empresas e automaticamente concorda com o recebimento de mensagens sobre novidades e dicas, ele é cobrado.
Assim como a TIM, a operadora Claro, também alvo de reclamações aos órgãos de defesa do consumidor, reitera que existe, ainda, alguns smartphones já configurados de fábrica para que os apps se atualizem de forma automática.
Nestes casos, o cliente não percebe o consumo de parte de sua franquia de dados. Para auxiliar o gerenciamento de seu plano. Porém, em qualquer que seja a situação, a empresa tem a responsabilidade de orientar sobre o consumo.
Entretanto, na maioria dos casos, as empresas de telefonia não informam corretamente aos consumidores, o que gera mais conflitos na relação consumerista.
Com isso, o assessor técnico do Procon Bahia, Filipe Vieira, alerta que é direito básico do consumidor o acesso a informação clara e precisa. "Principalmente quando se trata de oferta publicitária, cujo teor vincula e obriga o fornecedor que promover a sua veiculação ou dela se beneficia", diz.
O Serviço Móvel Pessoal (SMP) é regulamentado pela Resolução nº 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que estabelece formas da prestação dos serviços de telefonia fixa, móvel e de internet, além de tratar das da cobrança. Assim, qualquer irregularidade deve ser denunciada à agência no telefone 1331 ou pelo site: anatel.gov.br.
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