quinta-feira, 30 de abril de 2015

Ao soltar os empreiteiros, Supremo esqueceu o que diz a lei


Jorge Béja
É mesmo triste admitir tudo isso que Carlos Newton, nosso editor, escreveu no seu artigo de hoje “A Política Chegou ao Fundo do Poço, Precisa de Renovação”, tendo CN citado como exemplo: admitir que Dilma não fará pronunciamento à Nação no 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalho, quebrando uma tradição desde Getúlio Vargas, quando o povo que tinha rádio ouvia o discurso de Vargas e quem não tinha ouvia pelo rádio dos vizinhos; que Dilma não fará o discurso com medo do panelaço que, certamente, entraria para o Livro Guinness de Recordes como o maior do mundo; que a cada dia confirma-se a certeza de que Dilma não serve para governar; que há décadas o Brasil é governado sem o menor planejamento; que as soluções são simples remendos; que nenhum dos nossos partidos tem um programa de governo que possa chamar de seu…
É mesmo triste admitir tudo isso que Carlos Newton apontou como decepcionante e frustrante. Também é surpreendente constatar que 9 presos pela Operação Lava Jato foram mandados para prisão domiciliar pela Suprema Corte de Justiça do Brasil, sem se saber em qual ou em quais situações previstas na lei eles se encontravam para obter o benefício, considerando que a Lei 12.403, de 4.5.2011, deu a seguinte redação ao artigo 318 do Código de Processo Penal:
Artigo 318 – Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I – maior de 80 (oitenta) anos;
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante a partir do 7º mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Parágrafo Único – para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo”.
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