terça-feira, 28 de abril de 2015

3 x 2!

  Com voto decisivo de Gilmar Mendes, STF solta amigo do Lula e chefe da máfia das construtoras do Petrolão.


A maioria dos ministros que integram a segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (28) libertar o dono da construtora UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, apontado pelo Ministério Público Federal como líder do cartel de empreiteiras que pagava propina para fraudar licitações e obter contratos superfaturados na Petrobras. O terceiro e decisivo voto a favor da liberdade do criminoso, na turma composta por cinco ministros, foi de Gilmar Mendes. Votaram a favor, além dele, Teori Zavascki e Dias Toffoli. Votaram contra a ministra Carmem Lúcia e Celso de Mello. Conclusão: Gilmar Mendes, com seu voto, pode ter comprometido da a Operação Lava Jato, abrindo a porteira para a libertação dos outros corruptos presos. 
(Folha) Após mais de cinco meses de prisão no Paraná, o empreiteiro da UTC Ricardo Pessoa, preso na Operação Lava Jato, irá para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (28) transferir o executivo, apontado como líder do chamado clube das empreiteiras que, de acordo com o ministério público, combinava preços das licitações da Petrobras. O julgamento ainda não terminou porque falta o voto do ministro Celso de Mello, mas três ministros da 2ª Turma do Supremo defenderam essa posição. Com isso, Pessoa deve ser liberado ainda nesta terça, mas terá que cumprir condições, como entregar seu passaporte e não manter contato com outros acusados. 
A decisão sobre Pessoa abre caminho para que outros acusados de participação esquema de corrupção na Petrobras também sejam soltos. Os casos, no entanto, precisam ser analisados individualmente, uma vez que cada acusado teria um papel diferente no esquema. Ao todo, 25 pessoas, entre empresários, doleiros, operadores e políticos que estão presos no Paraná. Além disso, a determinação do Supremo pode ter efeito nos rumos das investigações, uma vez que a Justiça do Paraná só tem liberado os acusados que fecham acordo de delação premiada, passando a colaborar com a investigação em troca de penas mais brandas.
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