As restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples
No
caso de descumprimento das normas o veículo autuado só seguirá viagem
após o horário de término da restrição (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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Portaria
do Departamento de Polícia Rodoviária Federal publicada hoje (30) no
Diário Oficial da União restringe o tráfego de veículos de carga e
demais veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias
federais durante os feriados de 2015.
De acordo com o texto, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista de feriados
inclui: Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi,
Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos
festejos juninos.
O descumprimento, segundo a Polícia Rodoviária
Federal, constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código
de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o veículo autuado só poderá seguir
viagem após o horário de término da restrição.
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