segunda-feira, 30 de março de 2015

Contribuinte deve ter cuidado com e-mail falso em nome da Receita Federal


por
Agência Brasil
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Mensagens eletrônicas (e-mails) em nome da Receita Federal continuam a ser enviadas aos contribuintes neste período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Um das mensagens falsas oferece facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015.
De acordo com a Receita, as mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras do cidadão desavisado. Os links contidos nas mensagens falsas, normalmente, abrem brechas no computador para a instalação de vírus e malwares, que são pragas digitais.
Em todas as situações, sendo da Receita ou não, os internautas devem sempre evitar abrir arquivos anexados de mensagens desconhecidas pois as mesmas podem conter programas que causam danos ao computador ou capturam indevidamente dados do internauta. O mesmo procedimento deve ser adotado quando a mensagem possuir links mesmo que informando ser da Receita Federal ou de outros órgãos quaisquer.
A Receita Federal, por exemplo, não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. O Programa Gerador do IRPF deve ser obtido diretamente na página da RFB na Internet.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015  começou no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencham a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.

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