sábado, 28 de fevereiro de 2015

Ministro nega suspender emissão de passagem para cônjuge de deputado


Teori Zavascki (STF) negou pedido de liminar do deputado Carlos Sampaio.
Líder do PSDB queria suspender decisão da mesa diretora da Câmara.

Do G1, em Brasília
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite de sexta-feira (27) pedido de liminar (decisão provisória) do líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), para que fosse suspensa a decisão da mesa diretora da Câmara que autorizou a emissão de passagens aéreas pagas com dinheiro público para os cônjuges de deputados e deputadas.
Zavascki requisitou mais informações à mesa diretora da Câmara e determinou à Procuradoria-Geral da União (PGR) e à Advocacia-Geral da União (AGU) que se manifestem a respeito.
O líder do PSDB poderá agora recorrer da decisão de Zavascki e pleitear que a liminar seja concedida pelo plenário. Além disso, depois que a Câmara dos Deputados enviar informações, o ministro poderá alterar o próprio entendimento ou decidir levar o debate para o plenário do STF.
No pedido, o deputado Carlos Sampaio argumentava que a medida afronta o princípio da moralidade na administração pública. Para ele, a modificação nas regras na emissão de passagens só poderia ter sido feita por meio de projeto de resolução, com voto em plenário.
Na última quarta-feira, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autorizou, em reunião da Mesa Diretora, aumento em todas as despesas com parlamentares, incluindo verba de gabinete – usada para pagar funcionários –, auxílio-moradia e cota parlamentar, que inclui gastos com passagens aéreas e conta telefônica.
Dentre esses benefícios, está a autorização para que mulheres de deputados, maridos de deputadas e parceiros de parlamentares gays tenham o direito de utilizar a cota de passagens aéreas dos deputados, desde que seja exclusivamente entre Brasília e o estado de origem.
No pedido, Carlos Sampaio requer que o Supremo reconheça que essa alteração nas regras só pode ser feita por meio de projeto de resolução, ou seja, precisa ser votada no plenário da Câmara.

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